Economia

Concurso da PRF pode parar na justiça

postado em 14/10/2009 08:41
A decisão da Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio) de considerar só a primeira inscrição dos candidatos com adesões para mais de uma unidade da Federação está revoltando concorrentes às 750 vagas da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Essa foi a saída apresentada pela organizadora para evitar a suspensão do concurso, recomendada pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, do Ministério Público Federal no Rio. O acordo (validade da primeira inscrição) foi aceito pelo procurador e atinge 2,5 mil das 113.836 inscrições. O assunto tomou conta dos fóruns de discussão sobre o concurso, cuja prova objetiva está marcada para domingo. O advogado George Machado, de 39 anos, mora em Goiânia e se inscreveu para Paraná, Mato Grosso do Sul e Maranhão. Terá que ficar com a primeira opção e discorda da arbitrariedade da organizadora. "A Funrio, com tantas denúncias em todo Brasil, não tem competência para fazer um concurso em nível nacional como o da PRF", diz, revoltado. "Uma avalanche de processos judiciais será inevitável", avalia o advogado José Vânio Sena, especialista na área. "Uma banca não pode mudar critérios unilateralmente, sem saber o que os candidatos querem." Segundo, o presidente da Associação Nacional de Proteção aos Concursos Públicos (Anpac), Ernani Pimentel, "qualquer alteração no edital não pode prejudicar um candidato sequer. Se isso ocorre, o inscrito pode procurar a Justiça". Diante da situação, a Funrio orientou os candidatos com inscrições múltiplas a enviar, até sexta-feira, os dados pessoais e bancários, além dos números das adesões canceladas para concursos@funrio.org.br, solicitando o ressarcimento das taxas de inscrição. Outra preocupação dos candidatos é a divulgação dos locais de prova, previsto para 9 de outubro, mas que até agora não ocorreu. Segundo a Central de Atendimento em Brasília, essa informação será disponibilizada a partir das 22h no www.funrio.org.br. Recomendação No pedido, o procurador Peixoto Filho alega que a permissão descrita no edital contraria a lógica do concurso e demonstra possível má-fé da Funrio. "Em face da regionalização do concurso, cujas provas serão aplicadas no mesmo dia e horário, existem fundados indícios de má-fé por parte dos organizadores", alega, avaliando a atitude como violação dos princípios de isonomia e impessoalidade. Para Peixoto, o item permite a concorrência desleal entre os inscritos ao aceitar que um candidato possa fazer uma mesma prova concorrendo a várias unidades federativas e, após saber o resultado, possam escolhem onde querem trabalhar. Ou ainda, possa escolher para qual local de trabalho fará a prova segundo o resultado da concorrência. No mesmo documento, o Ministério Público questiona a falta de licitação por parte da Polícia Rodoviária Federal (PRF), para escolha da empresa. A recomendação previa a correção do edital e a reabertura das inscrições.

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