Economia

Reformulação do drawback permite que mais empresas passem a exportar

postado em 25/03/2010 17:50
O governo deu nesta quinta-feira (25/03) mais um passo no sentido de reduzir a burocracia na legislação tributária que tanto prejudica o setor exportador brasileiro. A medida é uma resposta à perda de terreno no comércio mundial que o país vem sofrendo desde o estouro da crise econômica mais grave dos últimos 80 anos.

Uma portaria a ser publicada nesta sexta-feira (26/03) altera o mecanismo que permite que empresas brasileiras deixem de pagar imposto pelos insumos utilizados em produtos que serão exportados, o chamado drawback integrado. A mesma portaria também dobra o prazo limite para que o tributo deixe de ser cobrado pelo insumo não transformado em mercadoria. Antes, o período que o exportador tinha para poder acabar o produto era de um ano. Agora, passa para dois anos.

Também foi alterado o artigo que obrigava que empresas exportadoras tivessem de combinar a compra do insumo nos mercados internos e externos, bastante comum no caso do drawback verde-e-amarelo. ;Antes, o exportador tinha de comprar aqui e lá fora para poder ter a suspensão do imposto na hora da venda. Agora, não mais. Fizemos de um jeito que ele poderá escolher a melhor forma de adquirir o insumo, se 100% lá fora ou 100% aqui dentro;, explicou o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo.

A reformulação do drawback, segundo contou Cartaxo, deve permitir que mais empresas passem a exportar. Isso ocorre porque também foi retirado do texto antigo o artigo que proibia que empresas optantes do Simples ou do regime de lucro presumido utilizassem a suspensão tributária para insumos a serem utilizados em produtos a serem exportados.

;Com isso, acreditamos que o número de empresas que utilizam o drawback, que hoje é de cerca de 2,5 mil empresas, dobre. Mas para isso, temos que aumentar a divulgação dessa medida;, refletiu o secretário de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Welber Barral.

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