Economia

Na contramão do bom senso fiscal

Rombo na seguridade deve chegar a R$ 100 bilhões

Vânia Cristino/ Especial Estado de Minas
postado em 07/06/2010 07:17
O Brasil está na contramão da história no que diz respeito às regras para o acesso à aposentadoria. A legislação brasileira não estabelece uma idade mínima para se aposentar e, ao contrário do que acontece na maioria dos países, corre o risco de deixar de reduzir as pensões de quem se aposenta mais cedo. A principal consequência é um rombo bilionário nas contas públicas, que tem que ser bancado por toda a sociedade.

Mesmo com o fator previdenciário, que implica um desconto no valor do benefício para os trabalhadores que se aposentam muito cedo, o deficit estimado para este ano, somente para a previdência dos trabalhadores da iniciativa privada, é superior a R$ 50 bilhões. Somado com o buraco do setor público, o rombo sobe para mais de R$ 100 bilhões ; nessa conta, não entram os regimes de estados e municípios.

;É o maior problema fiscal do governo;, admitiu o especialista em previdência social, José Cechin, com a autoridade de quem já comandou o ministério da área no governo Fernando Henrique Cardoso. O peso do deficit previdenciário pode ficar ainda maior caso o presidente Lula opte por não vetar o fim do fator, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional. ;É um retrocesso sem precedentes. Simplesmente, estaremos desfazendo a reforma de 1998;, disse o ex-ministro.

Para o ex-ministro José Cechin, a aprovação do fim do fator previdenciário desfaz a reforma aprovada em 1998Justiça
Segundo Cechin, a aposentadoria antecipada pode ser concedida. Mas, nesse caso, é preciso ajustar o valor. ;O fator previdenciário faz isso;, observou. Para o especialista, ao contrário do que dizem os críticos da fórmula, o injusto seria um trabalhador que se aposenta aos 50 anos receber o mesmo benefício de um outro que solicita a aposentadoria aos 65 anos. ;A expectativa de vida dos dois é idêntica, só que um vai receber da Previdência por muito mais tempo que o outro. Então, é justo que ele receba menos, enquanto o trabalhador que se aposenta mais tarde receba mais;, explicou.

Nos países da União Europeia, o desconto é uma realidade. Todos estabelecem uma idade mínima e não é permitido, na chamada pensão estatal ; um benefício social, parecido com o concedido pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) ;, a aposentadoria antecipada. Apenas na aposentadoria complementar, existe alguma flexibilidade, com o trabalhador podendo solicitar o benefício antes da idade mínima.

É o caso, por exemplo, da Alemanha. Lá, a idade para a aposentadoria é de 67 anos, mas o trabalhador pode solicitar o benefício, com redução, desde que tenha completado 45 anos de contribuição. O desconto do valor da pensão é de 0,3% para cada mês de antecipação.

Grécia, Espanha e Portugal, que estão no centro do furacão da nova crise do euro, também permitem a aposentadoria antecipada com abatimento do valor. Na Espanha, por exemplo, onde a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres, a redução do valor do benefício é de 8% ao ano a partir dos 60 anos. Portugal, que também tem a mesma idade mínima da Espanha para a aposentadoria, permite a pensão antecipada, com redução, desde que a partir dos 55 anos de idade e com 30 anos de contribuição.

EXEMPLO AMERICANO
; Feita nos anos 1980, a reforma da Previdência Social nos Estados Unidos estabeleceu a idade mínima de 67 anos para os trabalhadores nascidos a partir de 1960. Essa exigência só será atingida em 2027. ;Eles mudaram com mais de 30 anos de antecedência;, disse o ex-ministro da Previdência, José Cechin. Para ele, a reforma ideal é a que estabelece alterações na legislação dando tempo para a adaptação e impondo regras mais duras para os trabalhadores que vão ingressar no mercado de trabalho.

Direitos preservados

As regras da Previdência Social podem mudar abruptamente para os trabalhadores que já se encontram no mercado de trabalho. Isso deve ocorrer se for instituída uma idade mínima ou caso o tempo de contribuição seja aumentado ; hoje, ele é de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher. Uma conjugação dos dois fatores provocaria o mesmo efeito. A expectativa de direito, segundo o ex-ministro José Cechin, não é reconhecida pela justiça brasileira.

;O ideal é que, na mudança, haja uma regra de transição, como foi feita na Inglaterra;, ponderou. No país citado por Cechin, a idade mínima da mulher, hoje de 60 anos, sobe gradualmente seis meses por ano até 2020, quando se igualará à dos homens, em 65 anos.

Candidatos
Já o chamado direito adquirido vale tanto para os atuais aposentados e pensionistas, quanto para os trabalhadores que, mesmo na ativa, já cumpriram as regras de acesso ao benefício. Nos ganhos dos aposentados, não se pode mexer. Mesmo numa reforma, a Justiça garantiria aos trabalhadores em condições de se aposentar a possibilidade de solicitar o benefício pelas regras anteriores, mais benéficas.

Ficariam obrigados a cumprir as novas regras os trabalhadores pegos no meio do caminho, ou seja, aqueles que já teriam cumprido parte das exigências para se aposentar pelas normas antigas, mas não tivessem preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício. A reforma ainda não entrou na agenda dos candidatos a presidente da República.(VC)

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