Economia

Tire suas dúvidas do Imposto de Renda com especialistas

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postado em 01/03/2011 07:00
A partir de hoje, os contribuintes terão que acertar as contas com o Leão. Na hora de preencher o formulário do Imposto de Renda, sempre surgem várias dúvidas, que atrasam a entrega da documentação. A pedido do Correio, consultores responderam às dúvidas mais frequentes dos leitores.

Quem pode optar pelo desconto simplificado na apresentação da Declaração de Ajuste Anual?
Todos os contribuintes podem optar pelo modelo de desconto simplificado. Não será permitida a mudança na forma de tributação da declaração apresentada depois de ter vencido o prazo para entrega do documento, na retificadora. Os que pretendem compensar resultado positivo da atividade rural com eventuais prejuízos, compensar imposto pago no exterior ou utilizar incentivo fiscal na dedução do imposto deverão preencher o formulário completo.

Posso atualizar anualmente o valor do meu imóvel a título de correção/reposição da inflação? Se sim, qual o índice a utilizar?
Não. O custo dos bens ou direitos adquiridos a partir de 1; de janeiro de 1996 não está mais sujeito a atualização. Todos os bens devem ser compensados pelo valor da compra.

Qual é o limite para a dedução na Declaração de Ajuste Anual das contribuições efetuadas a entidades de previdência privada a título de PGBL?
Na Declaração de Ajuste Anual, o valor aplicado na previdência privada Plano Geral de Benefício Livre (PGBL) dá o direito ao desconto de 12% no rendimento bruto anual.

Qual deve ser o procedimento na declaração do Imposto de Renda quando o contribuinte auferiu rendimentos de fontes pagadoras diversas e não possui todos os informes de rendimento para fins de comprovação?
Todos os rendimentos tributáveis de pessoa física deverão ser declarados, mesmo que o contribuinte não possua informes de rendimento. Ele deverá solicitar os informes à fonte pagadora, que é obrigada a fornecê-los sob pena de multa.

O contribuinte titular de plano de saúde pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo o referente ao cônjuge e aos filhos quando eles declaram em separado? E a pessoa física que constou como dependente em plano de saúde de outra poderá deduzir as suas despesas?
O contribuinte titular de plano de saúde não pode deduzir valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declararem em separado. A pessoa física considerada dependente em plano de saúde de outra poderá deduzir suas despesas, desde que fiquem comprovadas, mediante apresentação do contrato de prestação de serviços do plano de saúde, além da comprovação da transferência de recursos ao titular do plano.

O que é espólio?
Espólio são bens ou direitos que integram patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Os bens serão divididos no inventário pelos herdeiros ou legatários.

Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
Podem ser dependentes:
1 ; companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 ; filho ou enteado, até 21 anos, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 ; filho ou enteado, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 ; irmão, neto ou bisneto, que não dependam dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 ; irmão, neto ou bisneto, que não dependam dos pais, com idade de 21 a 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 ; pais, avós e bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08;
7 ; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 ; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Atenção: o fato de os dependentes terem recebido rendimentos, tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que os rendimentos sejam informados pelo declarante. É obrigatória a informação do número de inscrição no CPF para dependente com 18 anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2010.

Como ficam os filhos de pais separados?
O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração, os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia. O filho somente pode constar como dependente na declaração de quem detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável. O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente.

O imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, pode ser pago em quotas?
O saldo do Imposto de Renda pode ser pago em até oito parcelas mensais. Porém, nenhuma cota pode ser menor que R$ 50. Saldos menores que R$ 100 devem ser recolhidos de uma única vez. A primeira parcela precisa ser paga até 29 de abril. As outras vencem no último dia útil de cada mês. Caso o pagamento venha a ser efetuado depois do prazo, estará sujeito a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

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