Economia

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postado em 03/03/2011 07:00
Tenho uma pequena aplicação em ações, mas o saldo do investimento está menor do que quando apliquei, no início do ano passado. Mesmo assim, tenho de informar tudo à Receita? Vou pagar imposto?
Não. Enquanto não realizar seu investimento, ou seja, vender suas ações, não terá que apurar eventual ganho a ser tributado. Estão isentas as operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações.

Tenho um empréstimo que vencerá em três anos. Posso abater os juros que paguei no ano passado no imposto que tenho a pagar?
Não, por falta de previsão legal. Os juros de dívidas pessoais já foram dedutíveis no passado, mas não são mais.

Quais são os documentos necessários para um casal do mesmo sexo declarar o IRPF?
Quando o casal for do mesmo sexo e optar por declarar em conjunto, será necessário comprovar a relação homoafetiva, caso caia na malha fina. Como exemplos de provas, o casal pode apresentar documentos produzidos por cartório, comprovante de residência, conta conjunta bancária e declaração de vizinhos. Se a prova é válida ou não ficará a critério dos auditores.

Vou declarar pela primeira vez. Em quais pontos devo prestar mais atenção?
Declare todos os rendimentos recebidos. Deduza somente as despesas efetivamente realizadas e guarde os documentos necessários para a comprovação. Informe os dados com atenção e confira tudo antes de encaminhar à Receita.

Como declaro rendimentos de Certificados de Depósito Bancário (CDB)?
Os rendimentos de seu investimento deverão ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 6 (Rendimentos de Aplicações Financeiras).

Trabalho como estagiário. Devo declarar?
Sim, caso se enquadre em umas das hipóteses de obrigatoriedade. No site da Receita, o contribuinte pode conferir quais são os critérios.

Recebi uma herança em dinheiro. Como declará-la?
Informe na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 10 (Transferências Patrimoniais, Doações, Heranças, Meações e Dissolução da Sociedade Conjugal ou da Unidade Familiar).

Como declarar prêmios recebidos em sorteios, como carros e imóveis?
O prêmio é tributado exclusivamente na fonte, no momento de sua distribuição, à alíquota de 20%. Declare o valor do bem na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 8 (Outros Rendimentos Recebidos pelo Titular). Considera-se como custo de aquisição o valor de mercado do bem, mais o imposto retido. O pagamento do imposto correspondente compete à pessoa jurídica que realizar a distribuição de prêmios.

Recebo rendimentos de duas empresas diferentes. Posso escolher apenas uma para declarar?
Não. Todos os rendimentos devem ser declarados. A omissão poderá implicar multa e cobrança de ofício, com a aplicação das sanções previstas na legislação tributária.

Em quanto tempo devo receber o imposto a restituir?
A Receita Federal ainda não divulgou o cronograma com as datas de liberação dos lotes de restituição. No ano passado, foram sete lotes, pagos de junho a dezembro. A prioridade na fila é para quem tem mais de 60 anos e para quem acertou as contas primeiro. Evite o cometimento de erros, pois isso poderá atrasar a liberação da restituição.

Nunca fiz a declaração dos meus bens. Posso declarar todos juntos agora em 2011?
Constatando incorreção ou omissão em Declaração de Ajuste já entregue, o contribuinte deve apresentar uma declaração retificadora corrigindo o erro. Na ficha Identificação do Contribuinte, responda ;sim; para a pergunta ;Esta declaração é retificadora?;. O programa a ser utilizado é o correspondente ao ano calendário da declaração a ser retificada.

Devem ser declarados todos os bens conforme as normas e orientações divulgadas pela Receita Federal. Estão dispensados de inclusão na Declaração de Bens e Direitos os saldos de contas-correntes bancárias, cadernetas de poupança e demais aplicações financeiras cujo valor seja de até R$ 140, os bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5 mil (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) e o conjunto de ações, quotas, capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo-financeiro, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1 mil.

No ano passado, durante alguns meses, tive despesas no plano de saúde com minha ex-mulher. Depois, ela deixou de ser minha dependente no plano. Posso declarar os gastos na minha declaração?
Sim, as despesas podem ser declaradas porque a dependência terminou durante o ano calendário. É importante lembrar que o valor a ser abatido é apenas o dos gastos efetivos. Se o ex-cônjuge também figurasse como dependente no IRPF, o desconto por dependente poderia ser feito no valor total (R$ 1.808,28).

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