Economia

Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda

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postado em 28/03/2011 08:32

Comprei, com minha noiva, um apartamento no começo do ano passado no valor de R$ 210 mil. Pagamos R$ 30 mil de entrada e financiamos os outros R$ 180 mil pela Caixa Econômica Federal. No fim de 2010, ela amortizou o saldo devedor em torno de R$ 9,4 mil com dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelo financiamento, eu fiquei responsável por 52% da dívida, e a minha noiva, por 48%. Nós fazemos a declaração em separado, pois não somos casados ainda. Como devemos declarar o bem e a dívida? O valor do FGTS dela tem que ser declarado como Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, mesmo que ela não tenha recebido esse valor?

Cada um deve declarar a parte que lhe compete na propriedade do imóvel e informar o valor efetivamente pago até 31/12/2010. O valor do FGTS utilizado pela noiva deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A dívida, mesmo que proporcional, não precisa ser informada em nenhuma das declarações.

Após uma ação para revisão no valor do benefício de pensão por morte recebida da Previdência, minha tia ganhou a causa e recebeu o valor bruto de R$ 9.709,76 em junho de 2010. De Imposto de Renda, foi descontado valor de R$ 291,29. Como faço o lançamento na declaração?
Declare o valor recebido na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

Meu marido teve rendimentos como estagiário em 2010 em dois locais diferentes. Porém não está obrigado a declarar. Posso colocá-lo como meu dependente e deduzir os valores gastos com a faculdade que ele ainda cursava em 2010? Como devo lançar seus rendimentos na declaração?

Sim, desde que inclua também em sua declaração os rendimentos auferidos por ele. Os rendimentos do marido devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Pago pensão alimentícia ao meu filho, que é menor de idade, mas tem CPF. Os valores que ele recebe devem ser declarados por ele? Como? Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis? Mesmo se o valor ultrapassar o teto de isenção?

Deverão ser declarados pelo filho ou pelo representante que o declare como dependente na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, ocasião em que estará sujeito ao recolhimento do carnê-leão.

Construí minha casa na Vila Planalto há 17 anos. Como não possuo escritura, nunca a declarei no Imposto de Renda. Tenho somente o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em meu nome. Como devo proceder para declarar, se nos anos anteriores não incluí a casa nos meus bens?
Independentemente de escritura, a casa deverá ser declarada. Dessa forma, retifique a DIRPF dos últimos 5 anos.

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