Economia

Técnicos respondem mais uma série de dúvidas sobre o preenchimento do IRPF

postado em 20/03/2012 08:05


Na hora de preencher o formulário do Imposto de Renda, sempre surgem várias dúvidas, que atrasam a entrega da documentação. A pedido do Correio, consultores responderam aos questionamentos mais frequentes dos leitores.

Como devo informar na declaração um recebimento de uma restituição de contribuição previdenciária retida ou recolhida indevidamente?
; Antonio

A restituição de contribuição previdenciária, incluindo a incidente sobre o 13; salário, constitui rendimento tributável, salvo se ela tenha sido descontada de rendimentos isentos ou não tributáveis. Dessa forma, a restituição da referida contribuição incidente sobre o salário deve ser declarada na ficha ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo titular;. Caso se trate de contribuição incidente sobre o 13; salário, declare na ficha ;Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;. Por fim, caso a contribuição se refira a rendimentos isentos, lance na ficha ;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;, na linha específica do tipo do rendimento.

No ano-base de 2011, recebi rendimentos referentes a anos anteriores na forma de RPV, proveniente de uma ação de aposentadoria na Justiça Federal. O Banco do Brasil, que foi a fonte pagadora, não considerou no valor recebido o percentual do honorário advocatício. Devo declarar como rendimentos recebidos acumuladamente o valor recebido já descontado tal honorário? E em que tabela devo lançar o pagamento do advogado? Normalmente, a fonte pagadora efetua pagamentos dessa natureza descontando 3% do Imposto de Renda e os honorários do advogado. O IR foi descontado, porém, o percentual do advogado não.
; Joaquim R. Pereira

Informe na ficha ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica; os rendimentos diminuídos dos honorários advocatícios e o Imposto de Renda retido em 3%. Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha ;Pagamentos e Doações Efetuados;, com o código 62.

Troquei de carro em 2011, dando o meu usado como entrada no valor de R$ 28 mil, e financiei R$ 11.170 em 24 parcelas. Como declaro essa transação?
;Arlindo Feitosa

Na declaração de bens, coluna ;Situação em 31.12.2011;, informe os R$ 28 mil, acrescidos do total das parcelas pagas em 2011. Lance ainda na coluna ;Discriminação; os dados do alienante (vendedor) do bem e a forma de aquisição. O veículo anterior, que foi utilizado como entrada, deve constar em ;Situação em 31.12. 2010; e ser baixado na coluna ;Situação em 31.12.2011; de sua declaração, informando-o, ainda, no campo discriminação. É interessante verificar por qual valor o veículo anterior foi aceito e se não gera ganho de capital, pois caso tenha dado ganho de capital e seja alienação superior a R$ 35 mil deverá ser preenchido o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP 2011) e posterior importação de dados para o IRPF 2012.

As despesas médico-hospitalares, em decorrência de parto, podem ser deduzidas pelo marido quando a mulher faz declaração em separado?
; Eraldo Souza

Sim. Como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer dos dois. Alertamos, no entanto, que, como regra, gastos médico-hospitalares de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidos pelo outro quando ele apresentar a declaração em separado.

[SAIBAMAIS]

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