Economia

Correio tira dúvidas dos leitores sobre a declaração do Imposto de Renda

Vera Batista
postado em 04/04/2012 07:13
Na hora de preencher o formulário do Imposto de Renda, sempre surgem várias dúvidas, que atrasam a entrega da documentação. A pedido do Correio, consultores responderam aos questionamentos mais frequentes dos leitores.

Em 2007, comprei um automóvel 100% financiado por Leasing, porém até hoje não declarei, pois pensei que, como o automóvel ainda estava no nome do banco, não era minha obrigação declará-lo. Mas descobri que estava errado. E agora? O que fazer? Há outros detalhes: o nome que consta como responsável pelo Leasing é o da minha mulher, que na época trabalhava e possuía renda. A última prestação termina em maio de 2012. Nunca declarei o bem. O que faço agora?
; Robson A. Salgado

Retifique as declarações de 2007 a 2010. Se a opção foi exercida no ato do contrato, utilize o código do próprio bem na ficha ;Bens e Direitos; e informe ano a ano o valor do bem e o saldo remanescente da dívida na ficha ;Dívida e Ônus Reais;, conforme cada ano. Se a opção de compra for exercida no fim do contrato, somente declare na ficha ;Bens e Direitos;, código 96, na coluna discriminação, os dados do bem e alienante (comprado) e não informe valores nas colunas 31/12 de cada ano. Nesse último, caso não reconheça dívidas.

Gostaria de saber em que campo lanço Recebimento de Aluguel de Pessoa Física e se deduzo as comissões pagas à Imobiliária do total do aluguel.
; Marta Marlene Flach Romani

Os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior;. Declare o montante líquido do valor pago para cobrança ou recebimento do rendimento. Informe o valor pago ao administrador ou à imobiliária na ficha ;Pagamentos e Doações;, código 71.

Minha esposa tem como dependentes os seus pais. Durante o ano, seu desconto em folha do IRPF leva isso em consideração e é menor. Porém, quando da declaração de ajuste anual, ela tem de pagar toda a diferença que foi abatida durante o ano, mesmo informando seus pais como dependentes. O que acontece?
; Afonso Arinos de Farias Gonçalves

Na declaração de ajuste anual, os rendimentos são tributados conforme a faixa que varia entre 7,5% e 27,5%. Provavelmente, o imposto retido na fonte foi em uma faixa menor e, somando todos os rendimentos anuais, houve a mudança da faixa. Os pais podem ser dependentes no rendimento mensal e na declaração de ajuste anual, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, acima de R$ 18.799,32.

Em 2011, tive uma empregada doméstica no primeiro semestre e uma outra no segundo semestre. Para ambas, efetuei o recolhimento da contribuição patronal à Previdência Social. Na declaração do IRPF posso abater as duas contribuições, já que a soma delas não chega ao teto estabelecido pela Receita Federal?

; Sérgio R. S. Nogueira

Não. A dedutibilidade de valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto.

[SAIBAMAIS]Depois de todo o procedimento necessário, gravei e enviei a minha declaração. Observei ao imprimir que estava faltando um CNPJ (Pagamento e Doações Efetuados). Então, entrei no programa e reparei que no campo ;hospitais, clínicas e laboratórios;, coloquei ;exterior; ao invés de ;no Brasil;. Enfim, fiz alteração no sistema, mas quando vou transmitir, o sistema avisa que já foi enviada aquela declaração (não consigo reenviar). Qual o procedimento para reenviar? Tem algum problema deixar desse jeito? O que devo fazer?
; Thiago Oliveira

Preencha novamente a declaração assinalando Declaração Retificadora.

Trabalhei no ano de 2011 de janeiro a abril. Paguei IR. Mas, de abril a dezembro de 2011, fiquei pelo Auxílio Doença. Não paguei IR. Eu vou ter que declarar? Recebi uma determinada importância, uma diferença que estava pendente, referente a processo trabalhista. Paguei apenas os 30% dos honorários do advogado. Eu tenho que declarar?
; Sandra Lucia Marques Conforti

Se, dentre outras situações de obrigatoriedade, os seus rendimentos tributáveis foram superiores a R$ 23.499,15 em 2011, você deve apresentar a declaração. Entretanto, mesmo desobrigada, a pessoa física pode apresentar a declaração para solicitar a restituição do imposto retido.

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