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STJ nega posse a concursado que admitiu ter fumado maconha Decisão levanta o debate sobre a investigação de vida pregressa de aprovados em seleções

Vera Batista

Publicação: 26/01/2013 06:05 Atualização:

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do fim de dezembro passado levanta o debate sobre a investigação de vida pregressa de aprovados em concurso público. A 6ª Turma da Corte negou o recurso de um candidato à Polícia Militar de Rondônia que solicitava a nomeação por ele ter admitido, no formulário de ingresso do curso de formação, que já havia usado maconha e que tinha se envolvido em briga, infração pela qual cumpriu 20 horas de trabalho comunitário como pena. Lideranças sindicais do funcionalismo, no entanto, consideram o posicionamento do STJ “no mínimo perigoso”.

O tribunal entendeu, por unanimidade, que a jurisprudência determina que a investigação social pode ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também as condutas moral e social no decorrer da vida. As características da carreira policial “exigem retidão, lisura e probidade do agente público”, disse a decisão. Portanto, o comportamento do candidato é incompatível com o que se espera de um policial militar, que tem a função de preservar a ordem pública e manter a paz social, argumentou.

Esta matéria tem: (41) comentários

Autor: Marcos Smidt
Sem dúvida de que a nossa justiça continua a dar os seus espetáculos, sempre aos seus "bons" juízos de valores. Ora, ora, no caso em questão, o "elemento" canditado aos quadros da Polícia Militar de Rondônia ao preencher o formulário de ingresso no curso de formação, teve por aquele instante, acred | Denuncie |

Autor: Fábio Ribeiro
Quem defende deve ter aquele papinho de que "macoonha não faz mal", se é que não usa também. | Denuncie |

Autor: Fábio Ribeiro
Certíssimo! Policial tem que ser ficha limpa, e não ter passado sujo com drogas e baderna. Deviam punir com a mesma severidade os políticos corruptos. | Denuncie |

Autor: ercilia louzada
Um candidato a cargo de segurança pública não pode ter feito e nem fazer uso de substância ilícita e não pode ser autor em inquérito policial. O uso da maconha não foi descriminalizado e só ter experimentado não o impede de ocupar o cargo. Alguém tá errado. | Denuncie |

Autor: Edna bispo
será que entendí, quem fumou maconha ou qualquer outro tipo de droga está condenado não tem direito mais nunca a um serviço público? interessante mas esses próprios legisladores querem que setor privado os contratem, é a situação de várias pessoas que não conseguem mais serem inseridas no mercado. | Denuncie |

Autor: Bianca Jamar
Se isso valesse para TODOS E TODAS eu até concordaria. Uma pergunta: porque não impedem também o ingresso de BANDIDOS como são alguns políticos de assumirem cargos de representantes?? Como disse um colega abaixo, parece mesmo O FIM!!!! | Denuncie |

Autor: ANTONIO COSTA
kkkkk, presidente do Brasil, Juizes, Políticos , Médicos, delegados . . e outros, todos favoráveis e que já admitiram terem fumado maconha e alguns ainda fumam, e esse pobre coitado sendo crucificado porque admitiu ter fumado. ACORDA STJ, na 416 norte juizes e seus filhos fumam livrementes. | Denuncie |

Autor: marcos rocha
Eu acho que o stj ta certo e quem esta defendendo o maconheiro deve usar maconha igual a ele, e se depois de assumir o cargo o cara começar a usar é fácil é só excluir o cara do serviço público, na vida podemos fazer de tudo só que seremos punidos por isso.Quem defende maconheiros é igual a eles!! | Denuncie |

Autor: santos rabelo
O STJ ACERTOU. AS DROGAS SÃO AS RESPONSÁVEIS PELOS SEQUESTROS RELÂMPAGOS, HOMICÍDIO, ROUBOS, LATROCÍNIO, ESTUPROS, MAUS TRATOS A IDOSOS ETC. VEJA O GOVERNO DE SÃO PAULO ESTA TRATANDO COMPULSORIAMENTE E UNS SÃO CONTRA PORQUE? ADEMAIS NAS POLICIAS NÃO É LUGAR DE MACONHEIRO. PARABÉNS STJ .... | Denuncie |

Autor: marcos
Certíssimo!!!! Ficha limpa na polícia!!! | Denuncie |

Autor: Lost Cluster
Estão achando que isso aqui é a Casa da Mãe Joana? Tem que barrar mesmo! Você ficaria tranquilo em voar num avião se o comandante dissesse que fuma maconha de vez em quando? A PM vai dar uma ARMA e uma Viatura na mão desse cara! E o pior: AUTORIDADE! Tem que filtrar mesmo! | Denuncie |

Autor: Marcelo Ramos
Dá nojo essa hipocrisia. Como se altos funcionarios publicos não usassem, ou não tivessem problemas com drogas na família. Aliás onde mais vi gente usando droga foi na faculdade, nos alunos de alto poder aquisitivo. | Denuncie |

Autor: Gilmar Santos
Deixa ver se entendi. Depois que entra no serviço público, não só a PM aí pode tudo né? E os policias que fumam, traficam, tentam e alguns conseguem roubar, tentam estuprar e depois viram comandante de batalhão, e os promotores de justiça como aquele de são paulo que matou, isso pode né? Ah bom... | Denuncie |

Autor: Alex Bruno
Se esse cara n é digno de ocupar uma função pública, pq os que estão presos podem ocupar qlq função privada.Eles não deixam de viver e trabalhar c a "sociedade".E quantos anos um parlamentar cassado fida inelegível?Apenas 8.Mais triste que a decisão é o acórdão dado por vários cidadãos.Povo em coma! | Denuncie |

Autor: Alex Bruno
É triste viver em uma sociedade completamente doente.Que decisão patética.O cara foi honesto, cumpriu as medidas impostas como pena além de ter sido aprovado em concurso público.O CNJ TEM um programa chamado começar de novo que visa a inserção de presos no mercado de trabalho. | Denuncie |

Autor: José Corrêa
O candidato foi punido por ter sido correto, quantos devem ter usados e omitiram no formulário, é um estímulo a desonestidade. Pense nisso Senhores Ministros do STJ. | Denuncie |

Autor: José Corrêa
Descule-me aqueles que entendem o contrário, finalmente e graças a Deus vivemos em uma democracia, mas o grande problema de quem já usou drogas ou praticou qualquer tipo delito, é exatamente a discriminação, o que não é concebível, principamente em se trtando do STJ. | Denuncie |

Autor: Marco Araujo
Todo mundo erra. Entre 18 e 25 anos tomamos algumas decisões erradas. Então o certo é omitir esses detalhes, pois se você mencionar será eliminado mesmo. | Denuncie |

Autor: Jorge Correa
Que vire jurisprudência no ingresso do Executivo, Legislativo e Judiciário também, mas duvido. | Denuncie |

Autor: Júlio Albuquerque
Se o cara foi honesto e teve a hombridade de dizer, sinal que de repente reviu sua vida. E os que mentem e mesmo assim entraram? Errar todos erram, agora se o cara pagou e se arrependeu, menos mal. Acho que todos devem ter uma segunda chance. Apenas uma segunda! | Denuncie |

Autor: Ana Laura
Concordo plenamente, pois quem presta concursos poderá ser funcionário do povo e recebera pelos cofres públicos (nosso dinheiro), logo está ciente que sua vida pregressa estará a disposição para o órgão, então se uma pessoa pode ser prejudicada por ter o nome no SERASA, por exemplo, e correr o risco | Denuncie |

Autor: Elizete Ferandes
PARABÉNS AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS NAS POLICIAS FEDERAL, CIVIL E MILITAR, BEM COMO NO MINISTÉRIO PÚBLICO E NO PODER JUDICIÁRIO É LUGAR DE HOMENS E MULHERES ILIBADAS , DE LISURA E MORALIDADE. E NÃO CABE USUÁRIOS DE DROGAS. VALEU STJ , TODOS OS MAGISTRADOS DEVERIAM ACOMPANHAR A DECISÃO.. | Denuncie |

Autor: Andre
Absurda essa decisão. Os legisladores e magistrados deveriam ser os primeiros a serem submetidos a esse tipo de investigação antes de tomarem posse em seus cargos. Duvido que algum passe no crivo. | Denuncie |

Autor: juliana souza
essa retidão, lisura e probidade também poderia também ser aplicada no espaço do poder público. Governantes, deputados... Além disso seria de bom grado uma prova, como um concurso público, pra ver que nível de candidatos estao concorrendo... | Denuncie |

Autor: Helga
Concordo. | Denuncie |

Autor: Maria Burtchell
Sábia decisão. Tem que valorizar a boa conduta, hoje tudo está sendo banalizado causando grave prejuízo para a sociedade. | Denuncie |

Autor: Antonio Silva
E o STJ então assume que não existe possibilidade de correção mesmo para casos menos graves. Logo, se um juiz ou qualquer funcionário da justiça for pego cometendo uma violação deve ser exonerado!!!! Tá certo? Lógico que não, coloca mão na biblia e prega a desgraça alheia. | Denuncie |

Autor: Cristiano Brandão
TOMEMOS POR EXEMPLO UM DIA DESSES EM QUE FOI PUBLICADO QUE UM DESEMBARGADOR FOI PARADO NA BLITZ DA LEI SECA, A SEGUIR O ENTENDIMENTO DO STJ TERIA QUE SER O HONORÁVEL JULGADOR DESTITUIDO DE SEU CARGO, POIS SUA CONDUTA É REPROVÁVEL. | Denuncie |

Autor: Cristiano Brandão
E AINDA DIZEM SER O "TRIBUNAL DA CIDADANIA"... O CIDADÃO ERROU, A QUESTÃO CENTRAL É A REITERAÇÃO DA CONDUTA, OU SE A PESSOA REALMENTE TEM A PERSONALIDADE VOLTADA AO CRIME. UM ATO ISOLADO, AO MEU VER NÃO TEM O CONDÃO DE LIMITAR O EXERCÍCIO DE UM CARGO PÚBLICO. | Denuncie |

Autor: acio garcia
O cidadão que não pode vir a ser um policial, devidos os fatos acima, pode vir a ser Comadante Geral das polícias(civil e militar) caso venha ser eleito Governador do Estado. Quer dizer: Politico pode pode fumar !!!! | Denuncie |

Autor: acio garcia
O STJ toma um posicionamento incompatível com a própria constituição. Para o STJ não existe recuperação para o cidadão, mesmo após ter cumprido sua pena. Devem então, os presidiários, ficarem sem empregos, pois não é só na carreira policial que se deve exigir condutas moral e social | Denuncie |

Autor: Ricardo Cubas
Que coisa mais absurda!!! Vida pregressa somente poderia ser aferível pelos antecedentes criminais. Caso contrário, ficaria instituído a pena perpétua que é inconstitucional. Espero que o STF reforme essa exdrúxula decisão. | Denuncie |

Autor: thiago costa
O STJ foi infeliz, pra dizer o mínimo. Não se nega que a carreira policial exige conduta moral e social boa. Porém, de Deputado e Senador não se exige? Por isso alguns Rena's, Sarney's, Mensaleiros exercem o mandato e representam o povo? | Denuncie |

Autor: alex santos
a isonomia tem que ser para todos aqui no distrito federal dois dos cinco assasinos do indio galdino pataxo foram nomedos em cargos publicos um no detran e o outro como segurança do tribunal de justiça com 12 dias foi promovido a dentista do tribunal na epoca seu pai era presidente do tjdft | Denuncie |

Autor: thiago costa
Candidato aprovado, por merecimento, após um concurso público, por ter sido sincero e afirmado que fumou maconha, não pode tomar posse em cargo público. Político, sem qq merecimento, mentiroso, CONDENADO por nada menos que o STF, pode tomar posse como DEPUTADO FEDERAL !!!!!!!!!! Não parece o fim?! | Denuncie |

Autor: JORGE da silva
E tá errado? Tão, deixem entrar ex pta, ex ladrão, ex traficante... e aí fica como tá, né: CHEIO DE SERES ORDINÁRIOS NO SERVIÇO PÚBLICO. PRA MIM SERVIDOR PÚBLICO TINHA QUE SER TUDO COROINHA OU PASTOR DE IGREJA (seria um dos requisitos). Até se falar palavrão não deveria ser admitido.. é ficha dura | Denuncie |

Autor: Kledson
Em contrapartida ele foi sincero e honesto. E isso é valor raro até mesmo na polícia. E os que fizeram coisa pior e não declararam? São melhores do que o rapaz? Complicado isso, hein?!!!! Complicado isso, hein? | Denuncie |

Autor: Thalyta Schneider
Concordo plenamente com o STJ, se fosse para outro cargo que não policial tudo bem, agora para polícia o candidato precisa ter uma vida pregressa ilibada. | Denuncie |

Autor: Lost Cluster
Sem dúvida é preciso moralizar o serviço público, pois ainda sofremos MUITO com todos aqueles que entraram "pela janela" antes de 1988. A essas pragas devemos boa parte do atraso do nosso país! | Denuncie |

Autor: bela fera
O cara fuma maconha, se envolve em brigas chegando a ser punido judicialmente, e depois quer ser PM. Que moral esse traste tem pra enquadrar um usuário de drogas ou um baderneiro (adjetivos cabíveis ao próprio candidato a PM)? Concordo com a decisão do STJ em gênero, número e grau! | Denuncie |

Autor: Alan Alves Silva
Certíssimo. Não bastasse centenas de policiais maconheiros, beberrões e arruaceiros que oferecem mais perigo pra sociedade do que a protege, entrar mais um bancado pelo estado, não dá né? Esse pode procurar fazer outra coisa que ganha muito mais. | Denuncie |

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