Economia

Mesmo na Justiça, valor principal de crédito consignado terá que ser pago

Essa regra foi incluída na Lei 12.810, decorrente da Medida Provisória 589, que trata do parcelamento de dívidas previdenciárias de estados, municípios e do Distrito Federal

postado em 16/06/2013 11:40
Clientes de instituições financeiras que entrarem na Justiça para questionar a cobrança de juros de empréstimos terão que continuar pagando o valor emprestado, ou seja, o principal da dívida. O juiz poderá conceder liminar suspendendo o pagamento dos juros em questionamento, mas o valor liberado pelo banco ao cliente terá que continuar a ser pago.

Essa regra foi incluída na Lei 12.810, decorrente da Medida Provisória 589, que trata do parcelamento de dívidas previdenciárias de estados, municípios e do Distrito Federal. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em maio.

Um exemplo dessa situação era quando o cliente entrava na Justiça, questionando operação de crédito consignado (descontado em folha de pagamento), conseguia liminar para suspender o desconto das parcelas e liberava o contracheque. Com a margem liberada, o cliente podia pegar novo empréstimo consignado em outro banco.

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"A lei traz maior rigor para evitar que a Justiça seja utilizada como forma de postergação de pagamento", disse Quirino. De acordo com o advogado, agora não é mais possível que a margem seja liberada para novo empréstimo, porque o valor principal continuará registrado. O juiz poderá utilizar a lei para manter o pagamento do principal.

Para o Banco Central (BC), a nova regra "representa avanço significativo da legislação brasileira ao inibir a suspensão da devolução do principal emprestado em ações de contestação de juros e outros encargos".

Em nota, o BC avaliou que "essa medida não acarreta qualquer prejuízo aos clientes bancários, pois continua sendo possível contestar quaisquer aspectos das operações de crédito".

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O banco informou ainda que a medida traz mais "racionalidade" e "segurança" na concessão de empréstimos e ajuda a reduzir custos que a instituições financeiras repassam para os clientes.

Antes da lei, o juiz concedia liminar suspendendo todo o pagamento da dívida (encargos e o principal) ou determinando o depósito em juízo. Para o advogado Nicson Quirino, especialista em direito bancário e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal (OAB-DF), a mudança na lei evita que a Justiça seja utilizada para suspender pagamento de obrigações.

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