Economia

Trabalhadores poderão parcelar as férias; projeto foi aprovado pelo Senado

Os senadores entenderam que todos os empregados podem optar por dividir o período de férias ou utilizar o período integral, independentemente da idade

postado em 17/07/2013 14:28
Trabalhadores com menos de 18 anos e os empregados com mais de 50 anos de idade poderão fracionar as férias, se o projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (17/7) no Senado receber o aval do Planalto. Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) entenderam que todos os empregados podem optar por dividir o período de férias ou utilizar o período integral, independentemente da idade.

O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou que ;o parcelamento das férias ocorre na maioria das vezes em proveito do próprio trabalhador, que pode aglutinar os dias de férias com períodos festivos ou especiais, como carnaval, veraneio, férias escolares, e outras datas em que pode estar no convívio de sua família;.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil, empregados menores de 18 e os com mais de 50 anos de idade não podem dividir os dias de férias em dois períodos. Apesar da determinação nacional, a maior parte das convenções internacionais permitem flexibilizar o descanso anual, como a Convenção 132, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo governo brasileiro há 15 anos.



;Não encontramos a razão por que o legislador vedou ao menor de dezoito e ao maior de cinquenta anos de idade o parcelamento do gozo das férias. O indicativo pode estar relacionado à idade com que as pessoas começavam a trabalhar e à expectativa de vida, na época da edição da lei;, avaliou o relator do texto, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Monteiro reuniu, no mesmo texto, a proposta que tramitava em outro projeto prevendo férias proporcionais para empregados contratados há pelo menos seis meses.

As regras trabalhistas definem que o periodo mínimo para ter direito a férias é de um ano de trabalho, mas como a legislação trabalhista obriga, no caso de demissão por justa causa, o pagamento equivalente ao período proporcional de férias, o relator entendeu que o direito pode ser admitido, em casos excepcionais se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

;Nada obsta que as férias possam ser gozadas semestralmente, em caráter excepcional. Ambas as proposições são meritórias, uma vez que refletem com muita propriedade a modernização das relações de trabalho, sem, no entanto, ferir qualquer direito do trabalhador;, avaliou Armando Monteiro.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação