Economia

Direitos antidumping de dois produtos importados da China são prorrogados

O direito antidumping tem como objetivo proteger o produtor nacional, ao evitar que seja prejudicado por importações feitas a preços de dumping

postado em 01/10/2013 11:13
O Diário Oficial da União traz nesta terça-feira (1;/10) resoluções que prorrogam o direito antidumping de pedivelas para bicicletas e armações de óculos, ambas provenientes da China. Pedivela é uma peça da bicicleta onde são instalados os pedais. A resolução n; 75 da Câmara de Comércio Exterior prorroga a sobretaxa, por até cinco anos, às importações da China de pedivelas fauber monobloco, para bicicletas classificadas no item 8714.96.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

[SAIBAMAIS]O direito antidumping tem como objetivo proteger o produtor nacional, ao evitar que seja prejudicado por importações feitas a preços de dumping, preços muito abaixo dos praticados no mercado do país importador, para eliminar a concorrência. No caso das pedivelas a sobretaxa será recolhida sob a forma de alíquota específica, no valor de US$ 1,56 por quilo. O governo monitorará por um ano, em intervalos quadrimestrais, a produção das pedivelas pela indústria nacional para aferir o volume de produção, de vendas no mercado interno e o grau de utilização da capacidade instalada para verificar a necessidade de ajustes.



A outra resolução (n; 76) define a prorrogação do direito antidumping, por prazo de até cinco anos, às importações brasileiras da China de armações para óculos, com ou sem lentes corretoras, classificadas nos itens 9003.11.00, 9003.19.10, 9003.19.90, 9004.90.10 e 9004.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A sobretaxa será recolhida sob a forma de alíquota de US$ 270,56 por quilo, limitado às armações para óculos com preço igual ou inferior a US$ 11,44 por peça, incluídas as despesas com frete e seguro. Segundo o ministério, a resolução define ainda que o direito antidumping aplicado não poderá ser superior a US$ 4,87 por peça.

Estão excluídos da medida os equipamentos de proteção individual, como óculos de segurança, de soldagem e de laboratório. Também estão excluídos os óculos para prática de esportes, como óculos de natação, de mergulho, de pesca e de esqui, os óculos para maquiagem e os óculos 3D para visualização de filmes em terceira dimensão.

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