Economia

Aneel aprova regras para leilão da usina Três Irmãos, marcado para março

Hidrelétrica atualmente é operada pela Companhia Energética de São Paulo (Cesp), mas terá de ser licitada novamente

postado em 25/02/2014 16:46
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (25/2), o edital do leilão para a concessão da Usina Hidrelétrica Três Irmãos, no Rio Tietê em Pereira Barreto, São Paulo. O edital deve ser publicado na próxima quarta-feira (26/2) no Diário Oficial da União e a licitação está marcada para o dia 28 de março.

A hidrelétrica atualmente é operada pela Companhia Energética de São Paulo (Cesp), mas terá de ser licitada novamente, pois a estatal não aceitou renovar o contrato conforme as regras estabelecidas pelo governo federal no final de 2012. A usina tem capacidade instalada de 807,50 megawatts (MW). Segundo a Aneel, 21 empresas têm condições de participar da disputa.

O vencedor do leilão será a empresa ou consórcio que oferecer a menor proposta de remuneração para administrar a usina. O teto da remuneração foi estabelecido em R$ 31,6 milhões anuais pela Aneel. O leilão será conduzida pela BM, em São Paulo.

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O relator da matéria, diretor André Pepitone, fez algumas mudanças na minuta do edital, que passou por consulta pública. Ele retirou o item que estabelecia que o líder do consórcio deveria atender aos requisitos de pré-qualificação do leilão, deixando que pelo menos um dos integrantes, com participação de 20%, atenda às exigências. ;Dessa maneira, garante-se maior competitividade ao certame.;

Uma das condições estabelecidas pela Aneel é que os interessados em participar do leilão comprovem a titularidade de pelo menos uma usina hidrelétrica em operação comercial por no mínimo cinco anos. A Aneel também ampliou os prazos para a constituição da Sociedade de Propósito Específico, que terá a outorga da usina.

Pepitone informou que a Cesp protocolou uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) questionando o fracionamento do objeto do leilão. A empresa pediu uma medida liminar para impedir a publicação do edital e a retirada de pauta ou suspensão do processo enquanto não há decisão do TCU. ;As instâncias são independentes, e o mero protocolo de representação no TCU não deve obstar o desenvolvimento desse processo aqui na agência;, disse Pepitone.

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