Economia

Correio esclarece principais dúvidas para você fugir das pegadinhas do Leão

O Correio esclarece as principais dúvidas dos contribuintes com relação à declaração de Imposto de Renda em 2014

postado em 17/03/2014 08:02
O Correio esclarece as principais dúvidas dos contribuintes com relação à declaração de Imposto de Renda em 2014A insegurança na hora de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física é comum. A complexa legislação tributária brasileira estipula regras minuciosas para cada tipo de transação. O receio do contribuinte não é em vão: cair na malha fina pode resultar em muita dor de cabeça. Além de ter de provar todos os dados questionados pela Receita Federal, o cidadão fica sujeito a multa. De olho nisso, o Correio identificou quais são as dúvidas mais frequentes entre os leitores e ajuda a esclarecê-las.

Questões sobre aposentadoria, ações judiciais, imóveis ; da declaração da casa própria ao ganho de capital com a venda ;, dependentes e empréstimos são as que mais confundem os leitores. ;A legislação é complexa e cheia de detalhes específicos para cada caso;, pontua o advogado e economista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados.

A Receita disponibiliza, em seu portal virtual, uma série de perguntas e respostas sobre vários
temas. É possível olhá-las, inclusive, enquanto é preenche a declaração de ajuste. ;As pessoas costumam errar muito por falta de informação. E a Receita está bem preparada para pegar, por meio de cruzamentos entre todos os dados informados, eventuais fraudes ou confusões;, completa o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike.



Ações judiciais

Para saber o que é tributável ou não dos ganhos provenientes de ações judiciais, observe a origem do dinheiro. Os salários, por exemplo, serão tributados se a pessoa receber rendimentos relativos a remunerações atrasadas na Justiça. O mesmo acontece para 13; e aluguel. Indenizações, geralmente, são isentas, à medida que não representam um acréscimo patrimonial. ;A Receita cobra em alguns casos, mas geralmente a jurisprudência garante que seja isento;, diz Choaib.

Se o rendimento recebido for tributável, observe se o juiz determinou, na sentença, que o imposto tenha sido recolhido na fonte. Do contrário, você terá que apurá-lo na declaração. É importante se atentar ao fato de que os gastos com advogados podem ser deduzidos. Se a pessoa ganhou R$ 100 mil em uma ação e o advogado cobrou R$ 20 mil, ela pode informar apenas o valor líquido na declaração, de R$ 80 mil.

Imóveis

Todas as pessoas que estão incluídas nos critérios de obrigatoriedade da Receita para declarar o Imposto de Renda têm de informar os imóveis que possuem. Mas atenção: esses bens devem ser declarados pelo preço de aquisição. A única alteração ocorre quando há dinheiro gasto com reformas e benfeitorias, mas, nesses casos, o contribuinte deve ter em mãos todos os recibos e notas. As regras também se aplicam a lotes vazios, nos quais ainda não há nenhum tipo de construção (terra nua).

Se o imóvel é financiado e você ainda está pagando as parcelas, informe, no item Discriminação, que foi saldado até o fim do ano passado: todas as parcelas pagas e a entrada. ;As pessoas costumam colocar o que resta do financiamento na coluna de dívidas. Não faça isso: financiamento não é dívida;, aconselha Choaib.

Eventuais despesas de corretagem e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também podem acrescentar no valor do imóvel. As construções e as reformas só podem aumentar o valor da casa ou do apartamento se o projeto tiver sido aprovado pela prefeitura. Mas atenção: os comprovantes têm de ser guardados porque, se um dia a casa for vendida, o Fisco tem cinco anos (após a transação imobiliária) para solicitar esses comprovantes.

Ganho de capital
Trata-se da diferença entre o preço pago pelo imóvel e o valor de venda. O Fisco só cobra Imposto de Renda ; de 15% ; sobre esse lucro. Assim que se vende a casa ou o apartamento, a pessoa tem de simular o imposto a ser pago, por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (CGAP), disponível no site da Receita, e quitar o valor até o último dia do mês seguinte. Caso o pagamento do imóvel esteja sendo feito em parcelas, o IR sobre o lucro tem de ser apurado e recolhido mensalmente, segundo o recebimento.

Se o bem (residencial) vendido é o único imóvel da pessoa, ela fica isenta do tributo, desde que o valor da casa, do lote ou do apartamento seja de até R$ 440 mil. Para ficar livre do IR, no entanto, essa transação só pode acontecer uma vez a cada cinco anos. Também ficam desobrigados de pagar o tributo aqueles que vendem imóveis de até R$ 35 mil, mesmo que haja lucro, e os que utilizaram o dinheiro total para a compra de outra imóvel no prazo de 180 dias. ;Se a pessoa só usa uma parte do valor recebido, paga o tributo sobre o resto;, pontua Choaib.

Quem tem imóveis antigos também deve ficar de olho nas regras. Os bens adquiridos antes de 1969 têm isenção total do IR. Aqueles comprados entre esse ano e 1988 têm descontos graduais, 5% menos a cada ano. Uma casa adquirida em 1970, por exemplo, terá abatimento de 95% do Imposto de Renda. Um imóvel comprado em 1988, por sua vez, ganha desconto de 5%.

Aluguel

Quem recebe o aluguel de pessoa física é obrigado a fazer retenção do Imposto de Renda todos os meses, por meio do carnê-leão, sob risco de multa. Caso tenha deixado de fazê-lo em 2013, o cidadão terá de recolher o IR referente a cada um dos 12 meses, além da multa. Mas, na hora de declarar, deve informar somente o valor do aluguel pago (sem a penalidade).

Se recebe de pessoa jurídica, é a própria empresa quem tem de recolher a taxa. Na declaração, devem ser informados o nome da empresa, o valor líquido recebido e o montante retido de IR. Quem paga aluguel, por sua vez, tem de informar o valor desembolsado (referente a todo o ano) na coluna Pagamentos Efetuados, além do nome do locador, seja ele pessoa física, seja jurídica.

Empréstimos
Se você emprestou dinheiro, informe, na declaração de bens, que possui um crédito nas mãos de uma determinada pessoa. Coloque na coluna de 31 de dezembro de 2013 o saldo do seu crédito. O contribuinte não paga nenhum imposto sobre esse valor, a menos que receba o dinheiro com juros. Quem tomou dinheiro empresado tem de informar, além dos dados da pessoa que concedeu o empréstimo, o saldo da dívida na coluna de 31 de dezembro de 2013.

Aposentadoria

O informe de rendimentos enviado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conter as informações do que é isento e o que é tributável. Neste ano, o teto de isenção é de R$ 1.710,78 mensal ou R$ 20.529,36 anual, ou seja, o trabalhador só paga IR sobre o que exceder esse valor. Quem tem mais de 65 anos está em vantagem por garantir o limite de isenção dobrado: R$ 3.421,56 por mês.

Atenção, no entanto, se você recebe aposentadoria de várias fontes. Esse benefício fiscal só é possível para uma delas. Se você tem dois rendimentos de R$ 30 mil por ano, por exemplo, não pode descontar os R$ 20,5 mil de isenção de cada um desses salários. Segundo Choaib, o ideal é somar ambos rendimentos e, então, aplicar o valor de isenção sobre o total.

; Para esclarecer as dúvidas com relação à declaração do IR, envie um e-mail para economia.df@dabr.com.br. As questões, respondidas pelo nosso parceiro IOB Folhamatic, serão publicadas diariamente.

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