Economia

Apesar de mais barato, convênio coletivo oculta várias armadilhas

Operadoras estimulam pequenos grupos a se formalizarem como pessoas jurídicas para oferecer assistência médica mais barata. Vantagem, no entanto, pode virar dor de cabeça, alertam especialistas

postado em 07/04/2014 07:00
Operadoras estimulam pequenos grupos a se formalizarem como pessoas jurídicas para oferecer assistência médica mais barata. Vantagem, no entanto, pode virar dor de cabeça, alertam especialistas A busca dos consumidores por preços mais acessíveis para ter acesso a planos de saúde privados ; diante dos altos valores cobrados pelas operadoras ; acaba abrindo as portas para armadilhas. A possibilidade de ter um plano coletivo de pequeno porte, com até três participantes, a preços muito mais baixos do que os que vigoram no mercado, por exemplo, pode se tornar uma grande dor de cabeça. Como os reajustes dos modelos coletivos não são controlados, há o risco de que as correções fujam do controle, especialmente em um convênio pequeno. Mesmo assim, 3 milhões de pessoas estão vinculadas a planos com menos de 30 beneficiários.

A maioria das operadoras não têm interesse em oferecer planos individuais ; aqueles cujas mensalidades são reguladas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Preferem trabalhar com os coletivos, em que podem estabelecer livremente os reajustes anuais das prestações. O preço mais baixo, no início, é o grande atrativo. Para ser inscrito em um desses planos, o consumidor precisa ter registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que não é difícil de obter, ou ser membro de alguma associação que tenha convênio com a operadora. Entre as possibilidades sugeridas aos clientes (geralmente por corretores), existe desde a formação de uma empresa com integrantes da própria família, até a filiação a organizações que existem praticamente só no papel e cobram uma taxa simbólica de adesão.

Os especialistas alertam que esse tipo de contrato esconde armadilhas. Se houver poucos beneficiários, não há como diluir o risco. Logo, se no convênio há uma pessoa mais velha, que utiliza recorrentemente os serviços, a mensalidade vai ficar mais cara para todo mundo. ;Pode parecer vantajoso inicialmente, mas, no caso dos planos coletivos, a ANS não tem o poder de definir o reajuste, quem o faz é a própria administradora;, comenta a advogada especialista em planos de saúde Geovanna Trad.

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