Economia

STJ: defensoria não pode representar clientes contra planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça entende que defensorias públicas não podem representar beneficiários de convênios médicos em ações contra as operadoras nos tribunais. O argumento é que usuários do sistema privado têm como pagar advogados

postado em 21/05/2014 06:00
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode afetar os direitos dos beneficiários de planos de saúde de baixa renda ou vulneráveis, como grupos de idosos e de crianças. A Quarta Turma do Tribunal definiu que as defensorias públicas não têm legitimidade para propor ações coletivas contra aumentos abusivos de mensalidades dos planos. Na decisão, o ministro relator do processo, Luis Felipe Salomão, afirmou que, quando alguém opta por contratar um convênio de saúde particular, ;parece intuitivo que não se está diante de consumidor que possa ser considerado necessitado;, o que impede a pessoa de ser defendida de forma coletiva por uma defensoria pública.


O caso teve início no Rio Grande do Sul, onde a Defensoria estadual ajuizou ação coletiva contra o plano de saúde Tacchimed. O objetivo era barrar reajustes considerados abusivos aplicados a clientes idosos. ;Nós entendemos que a decisão do STJ foi absolutamente isolada de todos os demais precedentes do Tribunal. Além disso, ela parte do preconceito social de que quem tem plano de saúde é rico;, pontuou o subdefensor público-geral para Assuntos Jurídicos da Defensoria gaúcha, Felipe Kirchner. O órgão pretende entrar com recurso contra o entendimento do STJ.



Prioridade
Um estudo divulgado em agosto do ano passado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) mostrou que 46% dos beneficiários dos convênios médicos têm renda mensal inferior a três salários mínimos (R$ 2.172, atualmente). O levantamento mostrou ainda que contratar um plano privado de saúde era uma das prioridades dos brasileiros, atrás apenas de casa própria e educação. ;Quem paga R$ 80 em um plano não tem condições de dispender R$ 300 com um advogado. Além disso, é nesses convênios mais baratos que há mais problemas, mais descumprimentos de contrato;, afirmou o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin.

Kirchner, da Defensoria do Rio Grande do Sul, argumentou ainda que a ação aberta pelo
órgão não diz respeito a todos os beneficiários do plano, mas somente à parcela dos idosos. ;O STJ teve uma visão reducionista, estreita, do que é a defensoria pública. É uma instituição que tutela o sujeito vulnerável, seja qual for a vulnerabilidade dele: crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou vítimas de discriminação racial, por exemplo. A vulnerabilidade econômica é só um dos aspectos e talvez não seja nem o mais relevante;, afirmou. Ele enfatizou ainda que é justamente na fase da vida conhecida como terceira idade, quando a situação econômica fica mais apertada, que os planos de saúde são mais procurados pelos beneficiários.

"Cotas são ilegais"
Além do descumprimento de prazos para marcação de consultas, exames e cirurgias, uma outra irregularidade vem prejudicando os usuários de planos de saúde: algumas operadoras têm criado, de maneira irregular, cotas para a realização de procedimentos médicos. A prática não tem amparo nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). ;Isso é ilegal;, resume o presidente da ANS, André Longo.

A demora na marcação de consultas e exames é uma reclamação frequente dos usuários de convênios. A pensionista Geny Bekman dos Santos, de 79 anos, espera há quase um mês por uma consulta no cardiologista e se preocupa com a demora. ;Estou me sentindo mal há algum tempo e só consegui uma vaga para o fim deste mês. Está difícil marcar consulta em qualquer área. Fiz alguns exames hoje e não sei quando a médica poderá ver. Fora que muitos médicos não aceitam mais o plano;, desabafou.

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