Economia

Veja como evitar multas na hora de contratar empregados domésticos

Uma relação trabalhista saudável e tranquila começa pelo registro formal do funcionário

Rodolfo Costa
postado em 24/08/2014 07:35
Uma relação trabalhista saudável e tranquila começa pelo registro formal do funcionárioMais de um ano após a aprovação da Lei das Domésticas, que estendeu os direitos trabalhistas aos empregados do lar, ainda persistem dúvidas. Para quem quer seguir as regras, o Correio preparou um guia com esclarecimentos sobre o que já está em vigor e os riscos em caso de descumprimento. Após a regulamentação da Lei n; 12.964, no último dia 7, prevendo multas em casos de infrações, muitos empregadores passaram a buscar a regularização. E uma relação trabalhista saudável e tranquila começa pelo registro formal do funcionário.

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O patrão tem até dois dias para assinar a carteira de trabalho, com salário nunca inferior ao mínimo. Com o documento, o empregado deve entregar também o comprovante de inscrição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É facultativa a apresentação de atestado de saúde fornecido por médico, e é possível propor um contrato de experiência de até 90 dias, podendo ser prorrogado uma só vez, desde que respeite o prazo máximo.

A vantagem do acordo escrito é que, caso patrão ou funcionário se desentendam, a rescisão no período não tem ônus para o empregador, inclusive de aviso prévio. O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, destaca que o trabalhador deve ter a carteira assinada a partir do primeiro dia efetivo de trabalho e recolher o INSS desde então. ;Se assinar com data errada, o patrão corre risco de ser denunciado ou de responder a ação trabalhista;, explica.

Passivos

Quem tem empregados não registrados precisa avaliar a melhor forma de legalizar a situação. Cálculos feitos por Avelino mostram que, para quitar o débito no INSS de um trabalhador com 10 anos de casa, o patrão teria de desembolsar R$ 19.830,95. Contudo, conforme a Súmula Vinculante n; 8 do Supremo Tribunal Federal (STF), a prescrição do recolhimento do INSS é de cinco anos. ;Numa ação, o empregador só seria obrigado a recolher de agosto de 2009 em diante. Mas, por respeito e para evitar custos de um processo, recomendo que seja recolhido o valor de todo o período;, afirma.

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