Economia

Superior Tribunal de Justiça limita confisco de bancos sob clientes

Decisão proíbe instituição financeira de reter mais de 30% do salário de endividados

postado em 11/09/2014 06:01
Os brasileiros endividados ganharam mais um alívio. Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que os bancos não podem reter mais de 30% do salário dos clientes para cobrar débitos decorrentes de contratos com a instituição, mesmo havendo cláusula que permita isso no contrato de adesão. Em decisão anterior, o STJ já havia decidido que não poderá haver confisco de aplicação financeira de devedores de até 40 salários mínimos, mesmo em caso de débitos reconhecidos pela Justiça.

[SAIBAMAIS]A decisão contra os bancos ocorreu no julgamento de um recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra o Itaú Unibanco S/A, em que alegava que a instituição financeira estaria debitando integralmente o salário dos consumidores para pagamento de dívidas bancárias decorrentes de empréstimos, juros de cartão de crédito, tarifas e outros.



Em primeira estância, o juiz entendeu que a cláusula de débito automático de empréstimo em conta-corrente é legal, pois ;uma vez depositado em conta, o valor é crédito, não é salário nem moeda, não havendo que se falar em violação da norma do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil;. A apelação foi negada.

Ao entrar com recurso especial no STJ, o Ministério Público mineiro sustentou que a instituição financeira estaria fazendo descontos superiores ao limite de 30% do salário, chegando até mesmo a debitar integralmente o soldo dos consumidores. Pediu também que pudesse produzir nova prova testemunhal de como o banco vem agindo.

A matéria completa para assinantes está . Para assinar, clique .

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação