Economia

Aneel adia recadastramento de beneficiados pela tarifa social de energia

Alto número de famílias que ainda precisa atualizar o cadastro motivou a postergação

Simone Kafruni
postado em 15/09/2014 18:38
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou o recadastramento de milhões de consumidores brasileiros que são beneficiados pela tarifa social de energia para depois das eleições. As distribuidoras deveriam iniciar as notificações em agosto e, depois da postergação, só precisarão começar em novembro. Conforme a agência, o elevado número de famílias que precisam atualizar o cadastro para manter o benefício ; 5,8 milhões ; motivou a postergação, solicitada pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).

;A estrutura de atendimento das prefeituras é insuficiente para o volume de atualizações de uma vez só. Isso teria impacto no atendimento das distribuidoras. A Abradee pediu prorrogação para janeiro de 2015;, justificou a Aneel, por meio da assessoria de imprensa.



Atualmente, 12,4 milhões de famílias brasileiras, cerca de 19,9% dos consumidores residenciais brasileiros, têm direito à tarifa social. Os critérios para a concessão do benefício da tarifa social são amparados pela Lei 12.212, de 2010. Para receber o benefício, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social. Excepcionalmente, família com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha algum portador de doença ou patologia que exija uso continuado de aparelhos que demandem energia, também pode ser beneficiada.

Os consumidores que ganham o benefício da tarifa social têm descontos de 10%, 40% e 65%, dependendo do seu consumo mensal, sendo quanto menor a demanda, maior o desconto. A Aneel explicou que a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial, excluídos os valores de componentes tarifários correspondentes a encargos setoriais.

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