Economia

Trocas, devoluções e os riscos na web: evite problemas no Black friday

Comprar na web proporciona comodidade, porém é preciso ficar atento aos crimes digitais, muito comum nesse ambiente. Trocas e devoluções podem confundir os clientes; entenda como funciona cada uma delas

postado em 27/11/2015 08:10
Comprar na web proporciona comodidade, porém é preciso ficar atento aos crimes digitais, muito comum nesse ambiente. Trocas e devoluções podem confundir os clientes; entenda como funciona cada uma delas

Não é porque você vai adquirir produtos em promoção no Black Friday que seus direitos não estejam resguardados pela lei. No entanto, para evitar dor de cabeça, é preciso estar atento às diferenças quando o assunto é defeito, troca ou apenas uma devolução de produto, além dos riscos durante as compras em lojas virtuais.

Alguns cuidados simples são essenciais e podem garantir tranquilidade durante as compras na web. Segundo o Procon-DF, "é recomendável que o consumidor somente efetue compras em sites confiáveis". "Para verificar a segurança da página, ele deve clicar num símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com https:// ", alerta.

[SAIBAMAIS]Além disso, o advogado especialista em Direito Digital Márcio Mello Chaves, lembra que uma simples atualização de antivírus e firewall confiáveis é um fator importante para garantir uma certa segurança ao consumidor durante as compras on-line, uma vez que eles são "capazes de identificar scripts disparados por e-mail, sites maliciosos ou falsos, em todos os dispositivos, inclusive nos tablets e smartphones", recomenda.

Pode devolver?
Comprou, se arrependeu e quer devolver. Pode? Sim, pode. Você tem até sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. No entanto, os sete dias não valem para troca de produtos, apenas para devolução.

O código de Defesa do Consumidor garante que, caso o produto apresente defeito, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Caso o conserto não ocorra dentro deste prazo, o consumidor pode exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso, requerer a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.

Caso o problema do cliente não venha a ser solucionado, ele pode acionar o Procon, que entra em contato com o fornecedor para relatar o eventual conflito na relação de consumo. "O fornecedor tem 10 dias para atender a demanda; se negativo, o Procon dá andamento ao processo administrativo que, na maioria dos casos, culmina em multa", orienta o órgão.

Em caso de produtos que não apresentam defeitos, a loja não é obrigada a efetuar a troca ou a devolução. Caso o estabelecimento permita a troca por um determinado prazo, isso deve ser informado claramente ao consumidor.

Se estiver com dúvidas sobre o estabelecimento onde pretende adquirir algum produto ou serviço, você pode verificar a reputação da loja junto aos órgãos de defesa do consumidor e na junta comercial do DF ou do seu estado, assim como pesquisar rankings de reputação em sites, como o Reclame aqui. E, nunca é demais alertar: computadores de acesso público não devem ser usados para comércio eletrônico. Boas compras!

Faça o teste e veja se é o momento de aproveitar o Black Friday

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