Economia

Erros básicos podem levar o contribuinte para as garras da malha fina

Fique atento e não crie muitas expectativas, pois os limites para despesas dedutíveis tiveram reajuste abaixo da inflação

Rosana Hessel
postado em 08/02/2016 10:04
Fique atento e não crie muitas expectativas, pois os limites para despesas dedutíveis tiveram reajuste abaixo da inflação
O clima de animação do carnaval pode ter invadido o país, mas a contagem regressiva para o início do prazo da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016 já começou. Para não atrapalhar o zirigudum e evitar a água no chope dos foliões, é importante ficar atento na hora de lançar os gastos com despesas que podem ser deduzidas, como com dependentes, saúde, educação, empregado doméstico e a Previdência. Erros de digitação e falta de documentação são frequentes nesses casos e podem levar o contribuinte diretamente para as garras da malha fina.

A partir de 1; de março, o Leão passa a receber a Declaração de Ajuste Anual de 2016 referente ao ano-calendário de 2015. O último dia é 29 de abril. Quem não prestar contas com o Fisco até essa data estará sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74.

Especialistas lembram que, no caso das deduções, um erro de digitação, a omissão de dados ou a falta de comprovantes podem resultar em multas muito maiores. ;É preciso ter cuidado, pois quando há desconfiança da Receita de fraude intencional, como o uso de recibos falsificados de médicos e de dentistas, por exemplo, a multa pode chegar a 150% do imposto devido. Isso porque o técnico que estiver avaliando os dados pode entender que houve dolo e achar que o contribuinte teve a intenção de lesar o Fisco;, alerta o advogado Alexandre Fiorot, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) no Espírito Santo. Esse tipo de ocorrência pode até acabar em processo criminal.



Este ano, o contribuinte pessoa física é obrigado a informar na declaração todos os CPFs de dependentes maiores de 14 anos e não mais que 16 anos. Ele também tem que declarar o CPF de todos os prestadores de serviços passíveis de dedução, como médicos e dentistas. São exigências para evitar fraudes com dependentes inexistentes ou que constam em mais de uma declaração e com recibos falsos.

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