Economia

Tire suas dúvidas: imóveis devem ser declarados pelo preço de aquisição

Contribuintes também têm dúvidas sobre a necessidade de declarar pagamento de trabalho feito para empresa no exterior. Especialistas respondem, a pedido do Correio, os questionamentos enviados por e-mail

postado em 01/03/2016 13:11

  • Uma irmã minha é cidadã brasileira, reside há decênios no exterior e sempre esteve isenta de declaração anual. No ano passado herdou parte de um imóvel que foi vendido no final de 2015. É obrigatório que ela envie à Receita declaração de ganho de capital e pague imposto referente à fração dela no imóvel alienado? Ou é isenta disso assim como é da declaração anual? Se tiver de fazer a DGCAP, terá também de, excepcionalmente, fazer a declaração anual em 2016? Obrigada.
    ; Maria Junqueira Barros

    Devem ser considerados três aspectos:

    1. A venda do bem foi feita pelo espólio

    2. Venda feita pelo herdeiro

    3. Residente no exterior com bens no Brasil

    Aspecto 1: Apura-se o Ganho de Capital no espólio, recolhe-se o IR e procede-se a doação, que poderá ser tributada pelo ITCMD. Havendo remessa do valor doado incidirá IOF.

    Aspecto 2: Venda pelo herdeiro não residente. Apura ganho de capital, sem DIREITO A ISENÇÃO OU REDUÇÃO (pelo bruto) e paga IR à alíquota de 15%, na data da alienação. O responsável pelo recolhimento é o adquirente ou o procurador, se não avisar à fonte pagadora, sob o código 0473.

    Aspecto 3: Será considerado não residente aquele que se ausenta do país por 12 meses consecutivos.


  • Minha mãe faleceu e vendemos um imóvel dela. Minha irmã e eu ficamos cada um com R$ 115 mil. Eu tenho três filhos e transferi R$ 35 mil para cada um. Como devo proceder para fazer essa declaração? Grato,
    ; Delfim

    [SAIBAMAIS]Primeiro verifique se ocorreu ganho de capital na venda do imóvel, por meio dos documentos do inventário, registre a entrada do valor de R$ 115 mil na ficha de rendimentos isentos na linha transferência patrimoniais ; heranças. Na ficha de declaração de bens, registrar o imóvel e, na discriminação, explicar o fato valor da entrada por herança e saída por doação aos filhos. Não colocar valor nas colunas 2014 e 2015. Você deve fazer registro da saída na ficha de doações, no mesmo valor da entrada R$ 115 mil. Esse valor sofre tributação de ITCD conforme legislação estadual.

  • Pela minha renda e bens faço declaração simplificada de IR, mas, fora o plano de saúde que tenho da empresa em que trabalho, tive despesas médicas pagas por mim. Tenho todos os recibos. Posso declarar, como faço isso?
    ; Vander da Silva

    Tanto as despesas pagas pelo contribuinte com o plano de saúde, quanto as despesas médicas pagas podem ser lançadas na Declaração de Imposto de Renda. Porém, o benefício fiscal da dedução desses gastos só será aproveitado na forma de declaração completa. Para avaliar qual a melhor forma de declaração, se completa ou simplificada, é necessário preencher as informações disponíveis na declaração tais como rendimentos, bens e direitos, dependentes, dívidas e pagamentos. Com base nessas informações, o próprio programa indica qual é o modelo pelo qual o contribuinte poderá ter restituição maior ou pagar menos imposto. É importante ressaltar que, se for a declaração simplificada, será aplicado o desconto padrão de 20% ; independentemente de gastos com o plano de saúde, despesas médicas, dependentes e educação, por exemplo.

  • Pago a escola da filha da minha empregada, posso abater isso, já que não tenho dependentes?
    ; Rita de Cássia

    A educação, de acordo com a legislação, só será deduzida se for do próprio declarante e seus dependentes: filhos, enteados, companheiro, cônjuge que tenha dependência direta ou tiver guarda judicial.

  • Há mais ou menos 10 anos, investi, diretamente com um amigo, em um imóvel que ainda estava na planta. Um grupo de conhecidos capitalizou a empresa desse amigo para construção e ao final das obras, seria proprietário de uma unidade habitacional. A obra demorou mais tempo do que o previsto e está para ficar pronta. Como declarar o imóvel, uma vez que não foi declarado o investimento feito anteriormente?
    ; Romualdo Coimbra

    O imóvel deverá ser declarado pelo preço de aquisição, na proporção da quota (percentual e valor) investida. Já em relação a participação no investimento, caso tenha sido feito pelo contribuinte também deverá ser declarado para incorporar ao valor do bem. Neste caso, a sua participação societária (SPE) também deverá ser lançada na Ficha de Bens e Direitos ; código 32.

    Agora, se a opção não foi a de constituição de uma Sociedade de Propósito Específico, da diferença entre o valor da unidade construída (valor de aquisição acrescido do valor da construção) e o valor da alienação da unidade construída, deverá ser tributado o ganho de capital (valor da unidade construída ; valor da Alienação) a razão de 15% de IR, referente à sua quota de participação.

  • Fiz um trabalho para uma empresa americana em 2015 e os pagamentos foram depositados direto na minha conta bancária. Como devo declarar esses valores?
    ; Rafael Campos

    Considerando que a empresa americana não possui CNPJ, ou seja, não é inscrita no cadastro da Receita Federal, você tem que considerar esse rendimento recebido de pessoa física, com pagamento do imposto por meio do carne-leão mensalmente, e registrar esse ganho na ficha rendimento tributável recebido do exterior.

  • Tive uma recente aquisição de imóvel. Com esse novo bem, o Leão será indócil e vai morder mais o meu bolso? Como declaro (no formulário), e a minha restituição vai encolher? Bens afetam de que forma o montante?
    ; Ricardo Francisco José Costa

    A aquisição de um imóvel não gerará por si pagamento de IRPF. É importante observar que seu rendimento declarado, seja tributável, isento ou com tributação exclusiva, deve ser suficiente para dar lastro a essa aquisição. Na ficha de bens e direitos, deverá declarar os dados do imóvel, a data de aquisição, os dados do vendedor e as condições de pagamento e o montante pago.

    ; Mande os seus questionamentos para o e-mail economia.df@dabr.com.br. As respostas serão dadas por especialistas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

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