Economia

Conselho Monetário Nacional aprova regras para Plano Safra 2016/2017

O CMN definiu, ainda, que o Financiamento para Proteção de Preços em Operações no Mercado Futuro e de Opções passa a ter taxa efetiva de juros de 9,5% ao ano

Agência Estado
postado em 06/05/2016 12:29


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária ocorrida na quinta-feira (5/6) as regras para o Plano Safra 2016/2017, além do programa de investimentos amparado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que serão implementadas durante o ciclo que começa a partir de julho. Segundo resolução do Conselho, publicada pelo Banco Central, as operações que tem como funding os recursos obrigatórios, a exemplo da poupança, terão taxa efetiva de juros de 9,5% ao ano. Os créditos de comercialização, terão taxa entre 9,5% ao ano e 11,25% ao ano.

O BC explicou na resolução que o limite de crédito de custeio rural, por beneficiário, em cada safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), será de R$ 1,32 milhão. Deve ser considerado, na apuração desse limite, os créditos de custeio tomados com recursos controlados, exceto aqueles tomados no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento regional. O limite de crédito para investimento rural com recursos obrigatórios, por beneficiário, por ano agrícola, será de R$ 430 mil.



O CMN definiu, ainda, que o Financiamento para Proteção de Preços em Operações no Mercado Futuro e de Opções passa a ter taxa efetiva de juros de 9,5% ao ano. As regras também determinam que o beneficiário para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), para se enquadrar nas linhas que atendem a esse público, terão de ter renda bruta anual de até R$ 1,76 milhão. Para esses médios produtores, os limites serão de R$ 780 mil para custeio e R$ 430 mil para investimentos, com encargos financeiros de 8,5% ao ano.

No Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), os juros variam entre 9,5% ao ano e 11,25% ao ano, a depender das operações. O Financiamento de Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café e para cooperativas de produção terá prazo de reembolso de até 24 meses. Esse prazo será contado a partir da data da contratação do crédito e o pagamento deverá ser feito em quatro parcelas semestrais.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação