Economia

Aneel nega pedido para suspender pagamentos à CCEE por inadimplência

A Usina de Jirau precisa depositar no dia 22 de setembro as garantias de R$ 60 milhões para a próxima liquidação de curto prazo do setor elétrico, marcada para o dia 10 de outubro

Agência Estado
postado em 20/09/2016 11:07
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou há pouco uma medida cautelar pedida pela Energia Sustentável do Brasil (ESBR) - que controla a Usina de Jirau - sobre a inadimplência de distribuidoras de eletricidade que não têm honrado seus compromissos com a hidrelétrica.

A companhia pediu a suspensão da obrigatoriedade de fazer aportes financeiros junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), no volume da inadimplência das distribuidoras com a usina. A Usina de Jirau precisa depositar no dia 22 de setembro as garantias de R$ 60 milhões para a próxima liquidação de curto prazo do setor elétrico, marcada para o dia 10 de outubro.

A ESBR alega ter uma inadimplência de R$ 36,2 milhões até julho da parte das distribuidoras, sendo [SAIBAMAIS]quatro do Grupo Eletrobras - Acre (Eletroacre), Amazonas (AME), Alagoas (Ceal) e Piauí (Cepisa) -, além da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). Jirau também apresenta outras dificuldades, como R$ 19,7 milhões de juros indevidos, referentes ao pagamento do risco hidrológico de geração (GSF). Ao todo, o impacto no caixa da companhia seria de cerca de R$ 150 milhões.

Já o diretor da Aneel relator do pedido, Reive Barros, considerou que a solução para inadimplência das distribuidoras da Eletrobras já está encaminhada, e destacou que a questão deve ser resolvida nas próximas semanas. Além disso, para o diretor, o pedido da ESBR acarretaria risco a todos os demais agentes do mercado de liquidação de energia elétrica.

"Apesar do pedido de Jirau parecer viável, é grande o risco de contaminação do restante do mercado de curto prazo de eletricidade no País", afirmou Barros, que também considerou inoportuno o adiamento da data da próxima liquidação. "Não estão presentes os requisitos para concessão da medida cautelar", completou.


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