Economia

Fazenda: Análise direta de crédito de Estados e municípios será feita por b

"A verificação do enquadramento da operação pleiteada e do ente federativo nos critérios mencionados caberá à instituição financeira", cita a portaria

postado em 07/11/2016 11:58
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, assinou a Portaria 413/2016, que estabelece os critérios para que a verificação de limites e condições para a realização de operações de crédito de Estados e municípios possa ser feita diretamente pelas instituições financeiras. Nesse caso, o valor da operação de crédito analisada deve ser igual ou inferior a R$ 5 milhões e a relação entre o valor da Dívida Consolidada (DC) e a Receita Corrente Líquida (RCL) do ente federado não poderá ser superior a 1.

A portaria está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 7, e regulamenta o artigo 10 da Lei Complementar 148, de 25 de novembro de 2014, que determina ao Ministério da Fazenda regulamentar a verificação das condições dos Estados e municípios para a realização de operações de crédito, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com a norma, para a verificação do cumprimento da relação DC e RCL, será utilizado o último Relatório de Gestão Fiscal (RGF) exigível na data da análise e deverá ser acrescentado ao estoque da Dívida Consolidada o valor da operação objeto da análise. "A verificação do enquadramento da operação pleiteada e do ente federativo nos critérios mencionados caberá à instituição financeira", cita a portaria. "Uma vez iniciada a verificação de limites e condições (...), esta será realizada em sua integralidade pelo responsável selecionado pelo ente da Federação, sendo vedada nova solicitação de verificação para a mesma operação pleiteada", acrescenta.



O texto ainda veda a realização direta pelas instituições financeiras da verificação de limites e condições de operações de crédito internas com garantia da União ou externas; de operações de regularização de dívidas; e operações de crédito que possuam a mesma finalidade de outras operações já contratadas pelo ente federado se a soma dos seus valores ultrapassar o limite de R$ 5 milhões. As novas regras entram em vigor em 90 dias.

Por Agência Estado

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