Economia

STF cobra do Congresso norma de ressarcimento por Lei Kandir

A regulamentação está pendente desde 2003, quando a Emenda Constitucional 42 foi aprovada, prevendo a edição de lei complementar definindo os termos das compensações. Desde então não há norma e a União repassa para os Estados quanto acha que deveria passar

postado em 25/11/2016 08:11
A maioria dos ministros do STF votou nesta quinta-feira (24/11) por pressionar o Congresso a regulamentar o ressarcimento a Estados exportadores, como compensação pela desoneração das exportações. A isenção das exportações de produtos não industrializados da incidência de ICMS está prevista na Lei Kandir.

Seis ministros - o relator Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Toffoli - foram a favor de atribuir ao Parlamento prazo de 12 meses para sanar a omissão. Do contrário, o Tribunal de Contas da União (TCU) é que definiria a forma como os Estados devem ser compensados. A sessão, no entanto, foi interrompida sem a conclusão do julgamento.

Teori Zavascki e Marco Aurélio Mello concordaram com o reconhecimento da demora. No entanto, defenderam que não seja estipulado um prazo ao Congresso para legislar a questão. O caso vai ser retomado no dia 30, quando deverão votar os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.


A regulamentação está pendente desde 2003, quando a Emenda Constitucional 42 foi aprovada, prevendo a edição de lei complementar definindo os termos das compensações. Desde então não há norma e a União repassa para os Estados quanto acha que deveria passar.

O julgamento foi de dois processos movidos pelos governos do Pará e de Mato Grosso - há outros 15 Estados admitidos na condição de "amicus curiae", ou seja, com interesse no caso.

O Pará alega, na ação, um prejuízo líquido de R$ 22 bilhões de reais aos cofres do Estado. "Se fosse exigido o ICMS sobre os produtos exportados entre os anos de 1996 e 2015, teria arrecadado um total de R$ 29,6 bilhões (...). A compensação paga pela União no mesmo período (...) foi de apenas R$ 7,6 bilhões", diz a defesa.

Gilmar Mendes destacou o prejuízo aos Estados, não apenas ao Pará. "Minas Gerais, por exemplo, alega ter perdas, no mesmo período, da ordem de R$ 46,786 bilhões", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por Agência Estado

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