Economia

Celso de Mello quer explicações sobre reforma da Previdência

Na solicitação encaminhada por Mello, ele quer explicações sobre a falta de um estudo atuarial que comprove o déficit alegado, além de informações sobre o motivo da PEC não ter sido aprovada pela Comissão Nacional de Previdência Social.

Margareth Lourenço - Especial para o Correio
postado em 18/02/2017 13:23
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), quer receber, em 10 dias, explicações sobre o alegado déficit da Previdência Social. O pedido de informações foi enviado no fim da tarde de ontem aos presidentes da República Michel Temer, da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e aos líderes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão Especial da Câmara destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que é a reforma da Previdência.

As informações solicitadas pelo decano do Tribunal são para que ele possa analisar o Mandado de Segurança contra a reforma da Previdência protocolado na terça-feira (14) por um grupo de deputados da oposição. Na solicitação encaminhada por Mello, ele quer explicações sobre a falta de um estudo atuarial que comprove o déficit alegado, além de informações sobre o motivo da PEC não ter sido aprovada pela Comissão Nacional de Previdência Social.

No Mandado de Segurança 34635, os deputados federais, a maioria do Partido dos Trabalhadores (PT), sustentaram que a proposta foi enviada pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados, em dezembro do ano passado, sem que fosse acompanhada de estudo atuarial prévio para atestar a necessidade de mudanças na legislação, condição que alegaram ser necessária para a alteração dos Regimes Próprio e Geral, conforme exigência dos artigos 40 e 201 da Constituição Federal e do artigo 1; da Lei 9.717/1998. Acrescentaram que também não houve discussão prévia e aprovação colegiada do Conselho Nacional de Previdência Social, com participação dos trabalhadores, requisito previsto no artigo 10 da Constituição e nos artigos 3;, 4; e 5; da Lei 8.213/1991.

Entre as alterações propostas pelo Executivo está a fixação da idade mínima de 65 anos para aposentadoria tanto de homens quanto mulheres. Nas alegações do mandado de segurança, os deputados reforçaram que a proposta do governo já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara ;em tempo recorde; e que agora está sob responsabilidade da Comissão Especial destinada a proferir parecer técnico à PEC 287/2016. ;Ao contrário do mero aperfeiçoamento das regras existentes, trata-se de agravamento das condições para aposentadorias e pensões, direito social e fundamental de cada cidadão brasileiro, daí que as formalidades para seu protocolo e tramitação são imprescindíveis;, afirmaram os deputados. Além do PT, assinam o documento parlamentares do PSOL, PTB e PMB.

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