Economia

Saiba quais são as regras do Imposto de Renda para dependentes

Receita exige CPF dos que têm 12 anos ou mais; pais, mães, sogros, sogras podem ser incluídos desde que rendimentos sejam somados aos do declarante

Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 09/04/2017 08:00

O analista de sistema Rogério Ribeiro, ao tirar o CPF da filha de 13 anos, se adiantou e já cadastrou a de 3

No início de março, Rogério Ribeiro, analista de sistema, 41 anos, foi a uma agência dos Correios inscrever a filha Bianca, 13, no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Aproveitou e pagou duas tarifas de R$ 7 para tirar, também, o CPF de Fernanda, de apenas 3. ;Logo, logo, o governo pedirá a identificação de todos. Por isso, já resolvi o problema;, diz.


É que a Receita Federal vem reduzindo, de forma gradativa, a idade mínima de dependentes que precisam ser identificados por CPF na declaração de Imposto de Renda. No ano passado, a exigência era para pessoas com 14 anos ou mais. Neste, para o dependente que fez 12 anos até 31 de dezembro de 2016.

Ribeiro faz sua prestação de contas ao Leão no modelo simplificado. As duas filhas ficam como dependentes da esposa, Neuza, que preenche o modelo completo para ter direito às deduções. O abatimento é de R$ 2.275,08 por dependente. ;Ela também abate os planos de saúde, as despesas médicas e com educação;, conta Ribeiro, confessando que ambos os documentos ;ainda não foram enviados, estão só rascunhados;.

É bom lembrar que o contribuinte tem, agora, pouco tempo para juntar a documentação e começar a preencher a declaração do IR 2017, pois o prazo para envio, sem multas, vai até a meia noite do próximo dia 28. Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% a 20% do imposto devido.

Há várias situações em que o contribuinte pode colocar outra pessoa como dependente, de forma a reduzir imposto a pagar ou aumentar a restituição. Mas, como no caso do casal Rogério e Neuza, a dedução tem que ficar restrita a uma das declarações. Se tentar colocar o mesmo dependente em mais de uma prestação de contas, é malha fina na certa. O Fisco faz dezenas de cruzamentos de dados e não é à toa que pede os CPFs correspondentes.

;Não pode colocar despesas médicas com dependente, por exemplo, cuja guarda judicial está com a mãe;, diz o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. O Fisco tem uma tabela sobre quem pode ser considerado dependente na declaração, como o filho, a esposa ou o marido, o pai, a mãe, o sogro ou a sogra, menor pobre de 24 anos adotado ou o filho estudante de ensino técnico ou superior, com até 24 anos. Mesmo assim, são inúmeras as dúvidas de contribuintes.

Legalidade

Um exemplo de dúvida é a do contribuinte Lúcio Santelmo, que quer incluir o pai aposentado de 65 anos como dependente, pelo fato de ele não ter mais condições de fazer a própria declaração após sofrer um derrame. Além disso, todas as despesas, depois da doença, são pagas por Santelmo.

Adir esclarece que dependência legal ou econômica não implica, necessariamente, dependência para fins de Imposto de Renda. ;O pai pode ser dependente no plano de saúde e não ser seu dependente na declaração de ajuste anual do IR;, esclarece.

;A regra é o lançamento como dependente de pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador, ou pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;, diz o tributarista Abílio Gonçalves, da CFContábil.

No caso de Santelmo, vai depender da situação. Se o valor recebido pelo pai ficar dentro da faixa permitida para dependência, o contribuinte precisa ter clareza de que é necessário declarar todos os rendimentos recebidos pelo pai. Isso pode elevar o imposto a pagar ou reduzir o valor da restituição. ;É importante simular as duas situações e decidir qual delas é a mais viável;, explica Gonçalves.

O especialista sugere que se faça, primeiro, a declaração de IR do pai, pois, como aposentado maior de 65 anos, é isento de imposto até R$ 24.403,11. ;Ele pode fazer no modelo simplificado, que a isenção será automática;, diz.

Assim como pai e mãe, sogros e sogras podem ser incluídos como dependentes quando o casal faz a declaração em conjunto. ;Os pais de ambas as partes podem entrar na declaração;, prossegue o contador.

Simulação

Carmen Luíza Alves diz que, após passar anos como dependente da mãe, agora que tem seu próprio emprego e renda não sabe se o melhor é continuar aparecendo na declaração da mãe ou se presta contas ao Leão individualmente.

Segundo o especialista do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Osvaldo Rodrigues, é preciso ver os valores. ;Se a renda dela somada à da mãe ficar acima do limite de isenção, de R$ 28.559,70, elas vão pagar imposto em conjunto. Talvez seja melhor cada uma fazer em separado, porque a mãe terá que declarar a nova renda da filha;, explica.

Para o contador, é sempre importante simular as situações no programa gerador do IRPF 2017, que pode ser baixado em qualquer computador. Ao preencher os números, o programa indica qual a situação mais viável para o contribuinte, ou seja, aquela em que ele vai pagar menos impostos.

;É importante lembrar que a omissão de rendimentos dos dependentes pode reter a declaração na malha fina;, insiste o conselheiro do CFC. Ele lembra ainda que comprovantes de despesas devem ser mantidos com o contribuinte por, ao menos, cinco anos.

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