Economia

Saiba como declarar o pagamento de pensão alimentícia no Imposto de Renda

Contribuinte que paga o benefício pode deduzir integralmente o valor determinado em juízo, mas o alimentando deve aparecer no ajuste do responsável legal

Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 10/04/2017 06:00

O contador Alexandre Freire de Castro Graça, 50 anos, paga pensão para o filho, agora com 17 anos, desde a separação em 2012

Dependente e pensão alimentícia são dois temas que confundem os contribuintes na hora do ajuste anual. Em ambos os casos, é possível abater Imposto de Renda, mas é necessário tomar muito cuidado para não cair na malha fina. É preciso ficar atento, pois quem pagou pensão, no ano passado, não pode colocar o beneficiário (alimentado) como dependente. Esse pagamento deve ser deduzido, mas só esse valor. O abatimento do dependente (R$ 2.275,08), assim como o de gastos com educação e saúde, deve ser feito por quem recebe a pensão (alimentando).


Outra questão a que se deve prestar atenção, no caso de pensões alimentícias, é que a quantia informada precisa ser a determinada por ordem judicial. ;O valor decidido em juízo pode ser abatido integralmente na declaração de renda. A dedução ocorre no preenchimento dos valores descontados para pagamento de pensão, com preenchimento das informações completas do beneficiário e CPF;, esclarece Juliana Fernandes, da MG Contécnica.

O contador Alexandre Freire de Castro Graça, 50 anos, paga pensão para o filho, agora com 17 anos, desde a separação em 2012. Ele explica que, para evitar desembolsar dinheiro além da pensão e, dessa forma, poder abater integralmente o valor, fez as contas do quanto deveria pagar. ;Considerei, nos meus cálculos, mensalidades em boas escolas secundárias, plano de saúde, ajuda de custo e até uma reserva para uma faculdade de primeira;, afirma. E o juiz estipulou a pensão levando em conta as sugestões feitas por ele.

Mesmo que aquele que paga a pensão tenha contribuído com outras despesas, não adianta abater valores acima do que está determinado no acordo judicial, alerta Eduardo Diamantino, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário. ;Se o valor determinado pelo juiz é de R$ 20 mil e quem paga a pensão resolver dar mais R$ 5 mil, os R$ 20 mil serão dedutíveis do IR. O adicional de R$ 5 mil pode entrar na declaração como doação, somente informado, sem dedução;, explica.

A tributarista da MG Contécnica alerta que quem recebe a pensão ; o próprio dependente ou o responsável legal ; deve fazer a declaração completa do Imposto de Renda. No formulário, lançará os valores correspondentes ao abatimento por dependente, mais os gastos com educação (R$ 3.561,50) e com saúde. Deve informar também o valor recebido como pensão.


Sem conflitar

Se o casal se separou em 2016, existe a possibilidade de, na declaração de quem paga pensão, o alimentando aparecer como dependente. Isso se a homologação da separação tiver ocorrido no primeiro mês do ano. ;Muito importante é não deixar conflitar na hora do cruzamento das informações;, diz Juliana.

O Fisco determina ainda que, se o valor da pensão recebida em 2016 tiver ficado acima de R$ 28.559,70, quem recebeu está sujeito a pagamento mensal do carnê-leão. Se o contribuinte não recolheu, pode efetuar o pagamento antes do informe 2017, com programa específico disponível para atualização das informações anualizadas.

A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Vânia Labres ressalta que a Receita Federal está de olho em quem paga carnê-leão. ;Tudo indica que, a partir de 2018, o Fisco intensificará a fiscalização para que o contribuinte, realmente, recolha o IR mensal e pare de deixar para pagar somente no ajuste anual.;

Outro alerta importante dos especialistas do CFC é que o contribuinte precisa guardar a documentação de todas as despesas, inclusive relativas à sentença judicial sobre a guarda e a pensão, por até cinco anos, por ser comum o Fisco convocar o contribuinte a comprovar o que relatou no informe do IR.

Regra

Pelas normas da Receita Federal, o contribuinte só pode abater como pensão alimentícia o valor estipulado pela Justiça, mesmo que pague outras despesas do alimentando. Para ter direito a dedução total dos gastos, é importante que faça como o contador Alexandre Freire de Castro Graça, que calculou de forma realista os gastos do filho, na hora da separação, e propôs o valor a ser pago para o juiz.

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