Economia

Reforma trabalhista inclui no texto acordo entre patrões e empregados

Funcionário receberia metade do aviso-prévio e da multa de 40% sobre o FGTS, além de 80% do fundo

postado em 14/04/2017 06:00
Funcionário receberia metade do aviso-prévio e da multa de 40% sobre o FGTS, além de 80% do fundo

O relatório da reforma trabalhista, lido na quarta-feira, na comissão especial da Câmara, prevê a demissão de comum acordo entre trabalhador e empresa. Pela proposta, havendo consenso, o contrato de trabalho poderá ser extinto, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A medida prevê também que o trabalhador poderá ter acesso a 80% do valor depositado pela empresa em sua conta do FGTS, mas perderá o direito ao seguro-desemprego.

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A proposta não constava nos projetos enviados pelo governo ao Congresso e foi incluída pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), em seu parecer. ;A medida visa coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa, para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado na conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do fundo ao empregador;, justifica.

Atualmente, um contrato de trabalho pode ser rescindido de duas formas: a pedido do trabalhador ou por decisão da empresa. Quando o empregado pede demissão, ele não é indenizado com a multa de 40% sobre o FGTS, nem tem acesso ao fundo de garantia. Além disso, se ele não cumprir o aviso-prévio de 30 dias, o valor é descontado na hora da rescisão.

A empresa, por sua vez, pode demitir por justa causa e sem justa causa. No primeiro caso, as regras são as mesmas de quando o trabalhador pede demissão. Já quando não há justa causa, o empregado tem direito a aviso-prévio, multa de 40% sobre FGTS e acesso a 100% do que está depositado no fundo.

;A medida visa coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa, para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado na conta do FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do fundo ao empregador;
Rogério Marinho, deputado (PSDB-RN)

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