Economia

Reforma da Previdência: regra de transição terá pedágio menor

Substitutivo da Reforma da Previdência retira corte de idade de 45 anos para mulher e de 50 anos para homem e diminui de 50% para 30% o pedágio sobre o que faltar para cumprir o período de contribuição

Rosana Hessel
postado em 18/04/2017 14:37
O substitutivo do relator da Reforma da Previdência, Arthur Maia (PPS-BA), que produz uma série de mudanças na proposta original de reforma da Previdência, prevê que não haverá corte de idade para entrar na transição. O pedágio será de 30% sobre o que faltar para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se for homem.

O limite de idade para essa regra será de 53 anos para a mulher e 55 para o homem, e haverá aumento de 11 meses a cada dois anos para a mulher e de um ano a cada dois anos para o homem, a partir de 1; de janeiro de 2020, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.

Servidores


No caso dos servidores públicos, para quem entrou antes da Emenda Constitucional (EC) número 41/2003, aposenta-se aos 62 ou 65 anos, recebe integralidade e paridade, 100% da média de contribuição. Para quem ingressou no serviço público após a EC n; 41/2003, recebe 70% da média mais 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; mais 2,0%, para o que superar 30 anos; e mais 2,5%, para o que superar 35 anos.

O limite do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) será apenas para os que entraram após previdência complementar, conforme a proposta original, de acordo com o texto do substitutivo.

A proposta original do Executivo previa um limite de 45 anos para as mulheres e 50 anos para os homens nas regras de transição, com pedágio de 50% sobre o que faltar para cumprir os 30 anos de contribuição, se mulher, ou de 35 anos, no caso dos homens. A idade mínima para se aposentar era de 55 anos para a mulher e de 60 anos para os homens. A paridade e a integralidade estavam mantidas para os servidores que ingressaram antes da EC n; 41/2003 e 100% da média para os que ingressaram depois da EC 41/2003.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação