Economia

Relator: servidoras públicas só terão direito à integralidade aos 62 anos

'Não tem flexibilização nenhuma. (...) Como ontem houve a mudança de 65 anos para homens e de 62 para mulheres, essa condição tem que ser transplantada para a regra de integralidade", disse

Agência Estado
postado em 19/04/2017 23:33
O relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou, em entrevista coletiva após concluir a leitura de seu parecer, na noite desta quarta-feira (19/4), que não desistiu de endurecer as regras para servidores que ingressaram até 2003 no serviço público obterem o salário integral ao se aposentar.

De acordo com o parlamentar baiano, a alteração sobre o tema a que se referiu na errata distribuída na comissão especial da reforma é apenas para estabelecer que servidores que se enquadram nesse perfil terão acesso ao benefício integral aos 62 anos, em vez de 65 anos, como tinha colocado inicialmente no parecer.

"Não tem flexibilização nenhuma. (...) Como ontem houve a mudança de (idade mínima de) 65 anos para homens e de 62 para mulheres, essa condição tem que ser transplantada para a regra de integralidade (dos servidores públicos). A mulher que entrou em 2003 não precisará mais ter 65 anos, precisará ter 62 anos", afirmou Maia.

Na primeira versão do relatório, Maia tinha estabelecido que, para ter direito à chamada integralidade, os servidores públicos homens e mulheres que entraram antes de 2003 deveriam cumprir a idade mínima da regra definitiva de 65 anos para homens. Os que entraram depois de 2003 estão submetidos ao teto do INSS.

Na errata, o relator escreveu: "É evidente que a súbita imposição dessas idades como condição de acesso a paridade e integralidade contrariam o que se entende como respeito à expectativa de direito, razão pela qual serão elaboradas regras mais compatíveis com os legítimos interesses envolvidos no assunto".

Ao ser questionado pela imprensa se estava retirando a "trava" de 65 anos para que servidores tenham direito à integralidade da aposentadoria, o relator negou. Disse que seu novo texto apenas alterou a trava das mulheres para 62 anos, mesma idade mínima de aposentadoria prevista para demais trabalhadores. "Vou publicar uma errata da errata", disse o relator.

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