Economia

Lei complementar do regime de recuperação dos Estados é publicada no DOU

Pelo texto sancionado, Estados sem disponibilidade orçamentária para quitar débitos ou em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, poderão suspender o pagamento da dívida com a União pelo prazo de três anos

Agência Estado
postado em 22/05/2017 08:09
O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22), traz publicada a Lei Complementar 159/2017, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira, dia 19, sem vetos.

Pelo texto sancionado, Estados sem disponibilidade orçamentária para quitar débitos ou em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, poderão suspender o pagamento da dívida com a União pelo prazo de três anos. Para isso, terão de aprovar leis locais com um plano de recuperação que prevê certas contrapartidas, como a promoção de privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento, e a não concessão de reajustes de salários para servidores públicos.

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