Economia

Governo vai regulamentar refinanciamento de dívidas dos estados

Regras saem amanhã no DOU e preveem ampliação do prazo de financiamento em mais 240 meses se governadores acelerarem medidas de ajuste fiscal para as garantias até 26 de dezembro

Rosana Hessel
postado em 24/05/2017 18:57
O governo publica amanhã um decreto que vai regulamentar o Projeto de Lei Complementar 39/2017, que cria o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para socorrer os estados superendividados. A regulamentação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (25/05), e, de acordo com fontes palacianas, conterá novidades para a renegociação da dívida com a União dos entes da federação que conseguirem acelerar os ajustes para cumprir as garantias dos financiamentos até o dia 26 de outubro, como definir as estatais que serão privatizados.
Quem conseguir avançar dentro desse período, poderá ter 240 meses a mais de prazo de refinanciamento da dívida além dos 360 meses previstos originalmente. Outra novidade será a redução extraordinária no valor das parcelas nos primeiros 18 meses. A primeira prestação será de apenas 1% do valor e vai crescendo mensalmente. As vantagens só serão concedidas se o governo estadual não aumentar as despesas acima da inflação. Se isso ocorrer, ele perderá todos os benefícios integralmente. Uma terceira novidade ainda precisará ser regulamentada pelo Tesouro Nacional e prevê as regras de renegociação da dívida dos estados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O PL 39/2017 foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 17 e tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 343/2017. As três exigências previstas no projeto restringem ao Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, estados que decretaram estado de calamidade financeira, o direito de suspender por até seis anos os pagamentos das dívidas com a União tendo como contrapartida o ajuste nas contas públicas.
Para ser enquadrado no Regime, o ente federativo deve ter receita líquida anual menor que a dívida consolidada no ano anterior, comprometer pelo menos 70% da arrecadação com folha de pagamento e apresentar gastos já contratados maiores que as disponibilidades de caixa.
O RRF exige contrapartidas para a suspensão do pagamento da dívida com a União, como aprovar um plano de privatização de estatais dos setores financeiro, de energia, de saneamento e de outros setores; reduzir para 10% da arrecadação o montante da renúncia fiscal; fazer reforma nos regimes previdenciários, realizar reformas nos regimes previdenciários com a implantação de fundos de pensão para servidores. Depois do prazo de 36 meses, renováveis por igual período, para que seja operado o ajuste fiscal, as dívidas dos estados com a União deverão voltar a ser pagas nas mesmas condições atuais.

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