Economia

Novas regras do BC permitem acordos com instituições no âmbito da Lava-Jato

Elas poderão ser enquadradas na legislação sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e sobre câmbio, com "valores relevantes" de multas, informou o BC

Agência Estado
postado em 08/06/2017 13:48
Conforme o BC, o Acordo de Leniência poderá ser firmado inclusive por instituições que, neste momento, já estejam sendo investigadas ou com processo em andamento dentro da autoridade monetáriaAs novas regras punitivas a serem aplicadas pelo Banco Central abrem espaço para que bancos e corretoras façam acordos de leniência mesmo que já estejam sendo investigados pela autoridade. A possibilidade consta na medida provisória 784, publicada nesta quinta-feira, 8, no Diário Oficial da União. Assim, bancos eventualmente envolvidos na Operação Lava-Jato poderão fechar acordos com a autoridade monetária a partir de agora.

As multas a serem aplicadas também terão valores menores para quem cometeu delitos em anos anteriores. O Banco Central argumenta, no entanto, que há outros mecanismos na legislação para punir de forma mais incisiva as instituições envolvidas na Lava-Jato. Elas poderão ser enquadradas na legislação sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e sobre câmbio, com "valores relevantes" de multas, informou o BC.

A MP 784, assinada na quarta-feira (7/6), pelo presidente Michel Temer e publicada nesta quinta no Diário Oficial da União, prevê o mecanismo do Acordo de Leniência, que poderá ser firmado por bancos e pessoas físicas que decidirem colaborar com o BC na apuração de infrações. Em contrapartida, as penalidades aplicáveis poderão ser extintas ou reduzidas.

Conforme o BC, o Acordo de Leniência poderá ser firmado inclusive por instituições que, neste momento, já estejam sendo investigadas ou com processo em andamento dentro da autoridade monetária. O acordo somente fica descartado se a instituição já tiver sofrido uma primeira condenação. Na prática, instituições financeiras eventualmente envolvidas na Lava-Jato e que ainda não foram punidas pelo BC poderão negociar um acordo.

A MP também prevê multas mais pesadas para instituições envolvidas em ilegalidades - mas apenas nos casos dos delitos cometidos a partir de agora. Pelas novas regras, um banco poderá ser multado em até R$ 2 bilhões ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros apurada no ano anterior ao da consumação da infração. Será considerado o maior valor.

Para instituições que cometeram delitos no passado, a multa máxima é a da legislação antiga: R$ 250 mil. De acordo com o BC, não seria possível elevar este valor para delitos cometidos em anos anteriores.

"O que vai valer é a data da infração. Tudo o que ocorreu antes da MP, terá que ser verificado à luz da legislação anterior", informou o BC ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. "Se a nova legislação é mais gravosa, o BC não pode retroagir. É um princípio constitucional."

A autoridade argumenta, ao mesmo tempo, que a MP publicada nesta quinta não se aplica aos crimes de lavagem e ocultação de bens, que continuarão a obedecer à Lei n; 9.613, de 1998. Deste modo, os crimes de lavagem ligados à Lava-Jato continuarão sujeitos a penalidades financeiras maiores, já previstas, sendo que as multas variam de acordo com os montantes envolvidos. "Se houver falha de prevenção ou irregularidade cambial, os valores são relevantes. O BC já aplicou multa, por exemplo, de US$ 200 milhões", informou a instituição.

Outro acordo previsto na MP - o Termo de Compromisso - também poderá ser fechado a partir de agora. Por ele, a instituição propõe ao BC um acordo para dar fim a práticas irregulares. Este acordo também pode envolver um valor a ser pago. De acordo com o BC, o montante não tem limite e faz parte do processo negocial do termo. Na prática, o valor pago no Termo de Compromisso não é uma multa, mas sim um pagamento a título de compensação.

O BC argumenta ainda que a MP editada nesta quinta não é fruto de iniciativas recentes, mas de estudos que começaram em 2010. Em dezembro do ano passado, a autoridade havia informado a intenção de atualizar as punições às instituições financeiras, no âmbito de sua agenda de atuação, a Agenda BC%2b. Alguns aspectos da legislação, como a multa máxima de R$ 250 mil para as instituições, estavam nitidamente desatualizados.

Bancos na mira


A atualização da legislação surge num momento em que, nos bastidores políticos de Brasília, existe a avaliação de que a Operação Lava-Jato pode atingir mais diretamente as instituições financeiras. Comenta-se que a possível delação do ex-ministro Antonio Palocci, em negociação com o Ministério Público, poderia atingir, inclusive, instituições de maior parte.

Desde que a Lava-Jato começou, em 2014, o BC já promoveu a liquidação de várias corretoras de câmbio. A autoridade nunca confirmou oficialmente, no entanto, que estes processos estavam diretamente ligados à Lava-Jato.

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