Economia

Governo publica MP para resgatar valores pagos indevidamente a falecidos

A MP "dispõe sobre a restituição de valores creditados, indevidamente em razão do óbito, em favor de pessoa natural falecida, em instituições integrantes do sistema financeiro nacional, por pessoa jurídica de direito público interno"

Agência Estado
postado em 25/07/2017 09:49
Na busca por receitas para tentar equilibrar as contas públicas, o governo de Michel Temer editou a Medida Provisória 788/2017, que disciplina o resgate de valores depositados, indevidamente, para pessoas mortas. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25/7), a MP alcançará inclusive créditos realizados antes de sua vigência. Em abril, para citar só um exemplo desse tipo de situação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou quase 1,2 mil pessoas já falecidas que estavam recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.

A MP "dispõe sobre a restituição de valores creditados, indevidamente em razão do óbito, em favor de pessoa natural falecida, em instituições integrantes do sistema financeiro nacional, por pessoa jurídica de direito público interno". A MP não se aplica aos benefícios do Programa Bolsa Família e não afasta outros mecanismos de restituição de valores pagos pelo governo.

Para garantir o resgate dos valores, o ente público informará à instituição financeira o valor monetário exato a ser restituído, comprovando com documentos a ocorrência do óbito. O cálculo para restituição do valor levará em conta a proporcionalidade dos valores pagos referentes ao período posterior ao falecimento do beneficiário. Assim que receber o pedido do ente público, o banco deverá bloquear, de imediato, os valores e restitui ao órgão no quadragésimo quinto dia após o recebimento do requerimento.

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