Economia

Início do PDV depende de regulamentação de medida provisória

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, reforçou que o governo espera uma adesão de 5 mil funcionários e pretende obter uma economia de R$ 1 bilhão por ano a partir de 2018

Rosana Hessel, Hamilton Ferrari
postado em 28/07/2017 06:00

Ilustração de homem cortando um cifrão

A Medida Provisória n; 792, que estabelece o Programa de Demissão Voluntária (PDV) dos servidores do Executivo Federal, foi publicada ontem no Diário Oficial da União, mas ainda precisa ser regulamentada para que o processo tenha início. O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, reforçou que o governo espera uma adesão de 5 mil funcionários e pretende obter uma economia de R$ 1 bilhão por ano a partir de 2018, mas não apenas com o PDV.


;Esse valor é para o conjunto de medidas da MP. Não é uma meta nem uma estimativa precisa. Não temos meios de prever, porque não há série histórica. Nós nos baseamos no que ocorreu em 1996, mas as condições são diferentes;, disse Oliveira. Ele afirmou que as regras e a definição das carreiras que poderão participar do programa serão divulgadas quando a regulamentação for concluída, mas não precisou quando isso ocorrerá.

A MP também prevê redução da jornada de trabalho e licença não remunerada de três anos, prorrogáveis por igual período. Os funcionários serão incentivados a adotarem jornadas de 30 ou 20 horas semanais. ;O servidor poderá exercer outra atividade, desde que não haja conflito de interesse com a área em que atua no governo;, explicou o ministro. Para quem optar pela licença, será oferecido pagamento de três meses para ajudar na recolocação no mercado. ;A concessão se dará por interesse de administração. Não se aplica ao estágio probatório. E não é permitida aos licenciados.;

No caso do PDV, a indenização corresponderá a 1,25 vezes a remuneração por ano trabalhado. Não podem aderir ao programa servidores em estágio probatório ou que tenham cumprido os requisitos para a aposentadoria. ;O PDV é parte de um conjunto amplo de medidas de contenção de despesas, como o teto dos gastos, a revisão de programas, a nova Taxa de Longo Prazo e a redução de pessoal nas estatais;, enumerou o ministro.

Para o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, a adesão deve ser baixa. ;Num momento de recessão e com o desemprego elevado, nenhum trabalhador vai trocar um salário vitalício pela insegurança do mercado;, comentou.

Para Luiz Alberto dos Santos, consultor do Senado e professor da Fundação Getulio Vargas, a MP não traz uma cláusula de arrependimento. ;Falta aquela regra que diz que, no futuro, o servidor poderá pedir reingresso, desde que devolva a indenização;, assinalou. Isso pode trazer problemas, porque a Lei n; 8.112/1990 prevê que o funcionário que se aposenta tem o direito de, no prazo de cinco anos, retornar ao trabalho. ;Parece-me que há aí um conflito;, destacou.

Colaborou Vera Batista

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação