Economia

Tribunal suspende liminar que proibia aumento de impostos em combustíveis

O objetivo do governo é arrecadar R$ 10,4 bilhões neste ano como forma de evitar que o deficit público supere o teto previsto de R$ 139 bilhões

Marlla Sabino - Especial para o Correio
postado em 04/08/2017 18:56
Os consumidores vão continuar sentindo no bolso o preço da gasolina. O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2; região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, no exercício da Presidência, derrubou a liminar da Justiça Federal em Macaé que anulava, imediatamente, os efeitos do decreto de aumento da alíquota do PIS e da Cofins, que incidem na venda de combustíveis.
O pedido de suspensão de liminar foi apresentado pela União, por meio de recurso elaborado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no início da tarde. Em sua decisão, o desembargador entendeu que a decisão do juízo de primeiro grau ;permite multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais, contra a regra legal pertinente (artigo 5; e parágrafos da Lei 4.717);.

A decisão liminar do juiz Ubiratan Cruz Rodrigues foi baseada em uma ação popular movida pelo professor e advogado Décio Machado Borba Netto, de Barra de São João, em Casimiro de Abreu, que questionou o aumento dos impostos ter sido instituído por meio de um decreto e não por um projeto de lei aprovado no Congresso Nacional, sem respeitar o prazo de 90 dias para entrar em vigor, como prevê a Constituição Brasileira.

Ainda em sua decisão, o vice-presidente do TRF2 lembrou que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, ;tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas;. O objetivo inicial do governo era arrecadar R$ 10,4 bilhões neste ano como forma de evitar que o deficit público supere o teto previsto de R$ 139 bilhões. Mas a elevação dos tributos não será suficiente para evitar a mudança da meta fiscal.

A liminar da Justiça Federal no Rio foi a terceira tentativa de bloquear os efeitos do decreto assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, que elevou as alíquotas do PIS e da Cofins em R$ 0,41 na gasolina e R$ 0,22 no diesel. As decisões da Justiça Federal em Brasília e a Justiça da Paraíba também foram derrubadas após recursos da AGU.

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