Economia

Inflação acumulada em 12 meses atinge menor patamar em 18 anos

A taxa no acumulado de um ano, por sinal, colocou a inflação abaixo do piso da meta de inflação, de 3%

Rodolfo Costa
postado em 09/08/2017 09:10
O processo de desaceleração da carestia continua. Em julho, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) -- o indicador oficial de inflação -- registrou alta de 0,24%, segundo dados divulgados nesta quarta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Embora o resultado tenha ficado acima da mediana das expectativas do mercado, de 0,16%, o resultado colocou o custo de vida no patamar de 2,71% no acumulado em 12 meses. Nessa base de comparação, é o menor desempenho desde fevereiro de 1999.
A taxa no acumulado de um ano, por sinal, colocou a inflação abaixo do piso da meta de inflação, de 3%. O centro da meta do IPCA é estabelecido em 4,5%, e o piso, 1,5 ponto percentual abaixo disso. É a primeira vez que, em 12 meses, o custo de vida atinge tal patamar desde março de 2007.
O desempenho de inflação de julho sofreu foi beneficiado por mais um mês de deflação do grupo de alimentação de bebidas, ou seja, de uma queda média de preços. Naquele período, os custos nessa classe de despesas caíram 0,47%. No entanto, o resultado positivo do IPCA mostra que, nem mesmo esse processo de recuo foi suficiente para segurar os impactos vindos de outros grupos.
É o caso da classe de despesas de habitação, que subiu, em média, 1,64%. A taxa foi puxada, sobretudo, pelo aumento de custos com energia elétrica, que avançou 6% em julho. O efeito foi provocado pela cobrança da bandeira tarifária amarela, o que representou uma cobrança adicional de R$ 2 a cada 100 Kwh consumidos.
Outro grupo que contribuiu para pressionar o custo de vida foi o de transportes, que avançou 0,34%. O resultado foi puxado majoritariamente pelos custos com gasolina, que ficou, em média, 1,06% mais caro. O efeito foi provocado, segundo o IBGE, por anúncios de reajustes nos preços da gasolina na refinaria e pelo aumento na alíquota do PIS/COFINS.

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