Economia

88 milhões de brasileiros receberão lucro do FGTS até 31 de agosto

Antes, o lucro ficava todo com o governo. Quando o FGTS emprestava recursos para financiamento de imóvel, o rendimento da operação voltava para o fundo. Agora, parte do valor é dividido com o trabalhado

Andressa Paulino*
postado em 29/08/2017 15:33
Os trabalhadores já estão começando a receber o valor referente ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até 31 deste mês, R$ 7,28 bilhões serão depositados nas contas do fundo de cerca de 88 milhões de brasileiros. A quantia corresponde à metade do lucro do FGTS obtido em 2016, de R$ 14,55 bilhões. Cerca de 240 milhões de contas ; ativas e inativas ; serão beneficiadas com o rendimento.
Todo ano, metade do lucro passará a ser depositado nas contas do FGTS. No caso de 2017, o depósito realizado até 31 de agosto será referente ao valor obtido pelo fundo do ano passado. Esse valor, entretanto, é proporcional ao saldo na conta da pessoa em 31 de dezembro de 2016. Mesmo que a quantia tenha sido sacada depois, o lucro será depositado.

Antes, o lucro ficava todo com o governo. Quando o FGTS emprestava recursos para financiamento de imóvel, o rendimento da operação, depois da quitação, voltava para o fundo. Agora, parte do valor é dividido com o trabalhador. A distribuição do lucro foi anunciada no ano passado por meio da Medida Provisória n; 763, a mesma que permitiu o saque das contas inativas do FGTS até julho.

Para especialistas, a divisão do lucro não terá o impacto do saque das contas inativas. "Mas vai valorizar o patrimônio das pessoas e melhorar a remuneração do fundo, que é muito baixa", avaliou o professor da Universidade de Brasília, Roberto Piscitelli.

Restrições

Para obter o lucro do FGTS existem restrições. O dinheiro não poderá ser sacado pelo trabalhador da mesma forma como foi com as contas inativas do FGTS. Os recursos só poderão ser utilizados conforme as normas de saque do fundo: na compra da casa própria; em caso de demissão por justa causa; no término do contrato por tempo determinado; na rescisão por extinção total da empresa contratante; na aposentadoria; na suspensão de trabalho avulso; ao completar idade superior a 70 anos; e em caso de morte do trabalhador.

*Estagiária sob supervisão de Simone Kafruni.

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