Economia

Justiça diz que notebook é objeto pessoal da bagagem e não pode ser retido

Decisão afeta diretamente passageiros de voos internacionais que desembarcam no país. A medida libera o aparelho mesmo que não seja apresentada nota fiscal

Estado de Minas
postado em 07/02/2018 12:19
A ação foi recurso da União que havia declarado nulo ato de infração e apreensão de um notebook feito pelo Receita Federal
O Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF-1) decidiu na segunda-feira (5/2) que notebook é considerado como item de uso pessoal e, por isso, não pode ser apreendido pela Receita Federal durante desembarque no Brasil, mesmo se não tiver nota fiscal. Nos voos internacionais o documento era exigida no momento de chegada ao país.

O relator da ação, juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da 7; Turma do TRF-1, se baseou no artigo 155 do Decreto 6.759/2009 sobre o assunto. ;A apreensão de um notebook, que se encaixa como bagagem, mais precisamente como bem de caráter Manifestamente pessoal, não implica na aplicação da pena de perdimento, e nem na cobrança de tributo;, afirmou o juiz federal na sentença.
A decisão foi unânime na Turma.

Ainda de acordo com o relator, o conceito tributário de bagagem não está ligado ao uso e consumo pessoal do viajante, mas ;sem finalidade comercial;.

A ação foi recurso da União que havia declarado nulo ato de infração e apreensão de um notebook feito pelo Receita Federal.

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