Economia

Pela 1ª vez, decisão de pagar ou não imposto sindical será do trabalhador

Sindicatos, entretanto, entendem que a contribuição, equivalente ao valor de um dia de trabalho, pode ser descontada dos contracheques se for prevista em acordos coletivos ou em assembleias

Vera Batista, Alessandra Azevedo
postado em 16/02/2018 06:00
Sindicatos, entretanto, entendem que a contribuição, equivalente ao valor de um dia de trabalho, pode ser descontada dos contracheques se for prevista em acordos coletivos ou em assembleias


Este ano, pela primeira vez, cabe aos trabalhadores a decisão de pagar ou não a contribuição sindical, que, até 2017, era descontada diretamente do salário. O fim da obrigatoriedade foi uma das mudanças promovidas pela Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, em vigor há pouco mais de três meses. Pela legislação atual, os empregados precisam decidir ;prévia e expressamente; se desejam continuar contribuindo ; do contrário, não precisam mais desembolsar o valor, equivalente a um dia de trabalho e cobrado uma vez por ano, sempre em março.

Mas a nova regra não será colocada em prática sem resistência dos sindicatos. Alguns já sinalizam que o imposto será cobrado normalmente no mês que vem. Eles consideram que, se ficar decidido por acordo coletivo que a cobrança deve continuar, o valor será descontado, como nos anos anteriores. ;A legislação não diz se a vontade expressa é coletiva ou individual. Entendemos que pode ser decidida, após publicação de edital ou de comunicados, por meio de assembleia;, disse João Carlos Gonçalves, secretário-geral da Força Sindical. A reforma ;abriu uma brecha sobre como será resolvida a vontade expressa do trabalhador;, afirmou o secretário da Administração e Finanças da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo.

O argumento é contestado por especialistas. Um dos artigos da nova lei deixou claro que a contribuição sindical não é um dos pontos discutíveis em assembleia, lembrou o advogado Lucas Sousa Santos, especialista em direito trabalhista do escritório Mendonça e Sousa Advogados. Nenhuma decisão coletiva pode ;suprimir ou reduzir o direito do trabalhador de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial;, diz o texto. ;Está muito claro que a decisão é individual;, afirmou.

Com mesmo entendimento, o advogado trabalhista Eduardo Pastore alerta que a cobrança sem autorização prévia individual pode trazer problemas jurídicos graves para os sindicatos. Ter que devolver o dinheiro recolhido é apenas um dos riscos. As entidades podem ser alvo de ação civil pública e ter que responder pelos crimes de apropriação indébita e prática antissindical, listou Pastore. ;É uma postura altamente arriscada. Eu recomendo colocar uma cláusula na convenção coletiva dizendo que as partes vão buscar, de comum acordo, novas formas de financiamento;, sugeriu.

Perdas

Pela falta de alternativas de receita, os sindicatos patronais já apresentaram problemas de arrecadação em janeiro, quando é recolhida a contribuição das empresas. ;Os que conheço arrecadaram, em média, 47% a 50% a menos com o fim da obrigatoriedade. Perderam metade da receita, em geral;, disse Pastore. O especialista em relações de trabalho Emerson Casali, diretor da consultoria CBPI, acredita que a arrecadação de alguns sindicatos patronais pode ter caído até 70% em relação ao ano passado.

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