Economia

Receita cria malha fina e caça sonegador individual de INSS

Prazo para regularização vai até a próxima sexta-feira (2/3). Depois, a multa pode chegar a 225% do valor devido

Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 27/02/2018 18:34
Termina nesta sexta-feira, dia 2 de março, o prazo dado pela Receita Federal para cerca de 10,8 mil autônomos e profissionais liberais do Distrito Federal acertarem débitos previdenciários, que não recolheram entre 2013 e 2015. Segundo a Receita, somente no DF são mais de R$ 122,4 milhões sonegados. Isso representa mais de 14% da sonegação total de R$ 841,4 milhões, apurada em todo o país com a ;malha fina do INSS;, conforme apelidaram os contadores.

;Não era uma prática, e pegou de surpresa a nós, contadores, e aos contribuintes, que sequer sabiam que deviam;, queixou-se o contador Marcos Fernandes.

Na verdade, o Fisco lançou mão da lei que criou o sistema de Previdência Social, há 27 anos (lei 8.212 de 1991), para originar a cobrança. Em todo o país, são mais de 74 mil contribuintes, que não sabiam do débito. ;Acho incrível, porque estão cobrando uma coisa que eu achei que tinha declarado. Fiquei nas nuvens. Nem meu contador sabia sobre isso, e o pior, querem que eu pague com uma multa altíssima;, reclamou Messias José, 50 anos, consultor imobiliário. O débito é referente a receita que ele recebeu em 2013.

Messias faz parte do público alvo da Receita Federal, que nessa questão está cobrando de autônomos como pedreiros, encanadores, pintores, eletricistas, carpinteiros, cabeleireiros. E de profissionais liberais como psicólogos, engenheiros, médicos, advogados, arquitetos, dentistas, fisioterapeutas, contadores, entre outros, que declararam ter recebido os valores no imposto de renda, por exemplo. Mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente, na época.

Decorrem de rendimentos recebidos de outras pessoas físicas, em trabalho temporário, entre os anos 2013 e 2015. O prazo original para a regularização era até 31 de janeiro, prorrogado até 2 de março. Quem não prestar contas, sujeita-se ao risco de multa entre 75% e 225% do valor devido, acrescido de atualização pela taxa de juros Selic acumulada no período. O valor da multa pode aumentar com o passar do tempo, lembram especialistas tributários.

Se regularizar no prazo estipulado, o Fisco está limitando os encargos de multa e juros de mora a até 20% do valor devido. ;Sem a necessidade de comparecer nem enviar cópias de documentos;, diz a Receita, em nota. Mas se o contribuinte não paga, continua na malha fina, recebe nova convocação ou intimação, o nome fica ;sujo;, inscrito nos órgãos de proteção ao crédito> E a Receita Federal pode encaminhar representação ao Ministério Público Federal para denúncia de crime contra a ordem tributária.

Vinicius Moizinho, da CFContábil, conta que em janeiro, seu escritório no Guará foi procurado por um profissional autônomo (cabelereiro) que tinha recebido uma carta do Fisco federal, com esse tipo de cobrança. ;Ela queria saber o que tinha ocorrido, porque não entendeu nada da cobrança;, conta.

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