Economia

Oi informa que STJ deferiu liminar para permitir aumento de capital

Por meio de fato relevante, a operadora, em recuperação judicial, diz que conseguirá tocar o plano, com a suspensão dos efeitos de decisão proferida por juízo arbitral

Simone Kafruni
postado em 14/03/2018 17:57
Em fato relevante divulgado nesta quarta-feira (14/3), a operadora Oi informou que o ministro Marco Buzzi, da 2; seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu pedido liminar suspendendo os efeitos de decisão de juízo arbitral, que impedia a empresa de promover o aumento de capital previsto no seu plano de recuperação judicial.
Segundo o documento, o STJ determinou que a 7; Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), instância que homologou a proposta de recuperação judicial da companhia, ;deve resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes até ulterior deliberação deste relator;.
A medida reverte uma liminar contra a Oi, concedida, por meio de arbitragem, à Bratel, subsidiária do fundo Pharol (ex-Portugal Telecom). Com 22% das ações da operadora brasileira, o grupo português é contrário ao plano de recuperação porque terá sua participação acionária diluída. A Pharol atua com interesses parecidos aos do fundo Société Mondiale, do empresário Nelson Tanure, que também é contra o aumento de capital na Oi. Os dois grupos transformaram a recuperação judicial da operadora numa verdadeira guerra, com várias batalhas.
No início do mês, em mais uma das várias tentativas de Pharol e Société Mondiale de inviabilizar a implementação do plano da Oi, a Bratel conseguiu, junto à Câmara de Arbitragem do Mercado, uma medida de urgência para suspender as decisões tomadas pelo conselho, sob pena de a companhia ser multada em R$ 122,9 milhões caso desrespeitasse a determinação.
Na reunião do conselho da Oi, foi aprovado um aumento de capital que poderá incrementar o caixa da empresa em até R$ 12,2 bilhões. No pedido ao STJ, a companhia argumentou que haveria conflito de competência da Câmara de Arbitragem para avaliar questões relativas ao seu plano de recuperação. O ministro Buzzi, ao conceder a liminar, entendeu que o aumento de capital não pode ser travado por uma instância arbitral.

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