Economia

Saiba como declarar imóveis no Imposto de Renda 2018

Leão exige informações sobre propriedades acima de R$ 300 mil, mas isenta venda de residência até R$ 440 mil

Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 18/03/2018 08:00
Lúcio Pinho quer vender o imóvel em que mora e comprar outro em 180 dias para ficar isento de IR As dúvidas sobre o que precisa ser informado e como declarar imóveis são frequentes. Vivaldo Araújo, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Boa Vista, Roraima, é testemunha disso. ;Tem sempre alguém perguntando o que e quando declarar.; Segundo ele, a primeira coisa que o contribuinte precisa saber é se está enquadrado em alguma obrigatoriedade, pois isso determinará se precisará prestar contas ao Fisco, independentemente do valor da propriedade.

;Se a pessoa tem um imóvel que vale menos que R$ 300 mil, não teve renda tributável nem isenta de tributação acima de R$ 40 mil no ano passado e não se enquadra em nenhuma outra exigência da Receita, não precisa se preocupar. Está desobrigado a declarar;, garante o conselheiro do CFC. Caso se enquadre em qualquer das exigências da lista do Fisco, deve informar a propriedade, mesmo que o valor não atinja o mínimo exigido.

Araújo, que é analista fiscal aposentado e presta serviço ao escritório Contama na capital de Roraima, explica que cada caso de prestação de contas sobre imóveis é diferente do outro. ;Se houve venda de patrimônio, a primeira coisa que aconselho é: preencher o GCap (Programa de Ganho de Capital) na página da Receita. É a forma mais segura para saber se precisa recolher o IR;, diz.

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, aconselha o preenchimento do programa sempre que um imóvel seja negociado. O aplicativo pode ser baixado a qualquer momento pelo contribuinte. No programa, o vendedor deve informar os dados da operação e, se tiver imposto a pagar, o cálculo será feito. A tributação é de 15% sobre o lucro e o pagamento deve ser realizado em até 30 dias. Caso contrário, pagará juros e multas, ao fazer a declaração de ajuste anual. Adir explica que, posteriormente, o contribuinte poderá importar os dados do GCap diretamente para a declaração do Imposto de Renda.

Isenção

O professor Lúcio Pinho, 40 anos, casado, dois filhos, está fazendo de tudo para garantir a isenção do Imposto de Renda na transação imobiliária que pretende. O funcionário público tem um apartamento no Guará II, mas a família quer mais conforto. Ele colocou o imóvel à venda e está procurando um maior.

A contadora Rita Aguiar Soares, da Atos e Fatos Contabilidade, em Brasília, explica que, se ele vender o imóvel residencial e comprar outro em até 180 dias, independentemente do valor da transação, fica isento de IR. Para isso, entretanto, ;é preciso que ele não tenha outro imóvel nem tenha feito outra operação de venda imobiliária nos últimos cinco anos;, diz a especialista.

A regra não discrimina valores. Só não vale para quem é proprietário de mais de um imóvel. Mas não se aplica se o valor da venda for para a construção de outro imóvel ou aquisição de lotes, por exemplo. Apenas para imóveis construídos, ou mesmo parte de outro imóvel.

Outra isenção prevista na legislação tributária ocorre em negociação de imóvel residencial único vendido por até R$ 440 mil. Também nesse caso, para não ter o ganho de capital tributado, o contribuinte não pode ter vendido imóvel nos cinco anos anteriores. Se for casal, é preciso ter união com comunhão de bens.

A especialista do Atos e Fatos lembra que a Receita Federal não permite a atualização do valor do imóvel. Vale o que estiver na escritura. Se comprou por R$ 300 mil há 10 anos e vendeu, no ano passado, por R$ 800 mil, a diferença de R$ 500 mil será o ganho de capital. Nesse caso, o vendedor precisa recolher o tributo calculado no GCap.

Terreno irregular

Quem tem casa ou terreno em uma das dezenas de condomínios irregulares do Distrito Federal, precisa incluir na declaração de IRPF 2018. Tributaristas alertam que a posse da terra é um direito real. A posse e as edificações integram o patrimônio do contribuinte, sendo necessário informar ao Leão, na ficha de Bens e Direitos da declaração.

É o caso de Adalberto Araújo Lélis, 57, bancário, quatro filhos, que desde 2010 tem um terreno no Condomínio Residencial Primavera, no Gama. Aos poucos, ele construiu o básico e mudou-se, para economizar o aluguel.

;Mesmo em condomínio irregular, é necessário declarar o patrimônio, porque as pessoas pagaram por contratos de cessão de direito e gastaram com a construção do imóvel;, reforça Rita. ;Para o Fisco, interessa a variação patrimonial do contribuinte;, afirma.

Lélis conta que informa na declaração, mesmo sem a escritura. E, inclusive, tudo que coloca na construção. O conselheiro do CFC lembra que é preciso guardar todas as notas, para o caso de o Fisco querer a comprovação das despesas com a benfeitoria, que, no caso, serão incorporadas ao valor do imóvel. O terreno deve ser descrito com o código 13 e a construção, código 16. E a resposta deve ser negativa, à questão relativa à escritura.

Rita lembra que, a cada ano, a Receita tem mais fontes de informação para fazer cruzamentos. Este ano, por exemplo, começou a pedir detalhes sobre os imóveis, como números de registros, tamanhos, endereços. Por enquanto, as informações são opcionais. Mas serão obrigatórias a partir da declaração de 2019.

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