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Pensão alimentícia, como declarar?

Só quem paga pode abater o valor do Imposto de Renda, mas deve levar em conta a decisão da Justiça

postado em 05/04/2016 15:55
Só quem paga pode abater o valor do Imposto de Renda, mas deve levar em conta a decisão da Justiça Quem paga e quem recebe pensão alimentícia têm sempre alguns questionamentos, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). Muita gente faz confusão se, pelo fato de pagar pensão, pode incluir o filho como dependente e abater do imposto. O supervisor do programa de IR da Receita Federal, Joaquim Adir, esclarece que, para se ter direito à dedução do imposto, a pensão alimentícia deve ser determinada por sentença judicial ou escritura pública. Não vale abater, se for por acordo amigável. E é bom guardar a documentação, para o caso de a Receita exigir comprovação. Os gastos com pensão podem ser abatidos, na totalidade, por quem paga. Devem ser incluídos em despesas dedutíveis. Já o beneficiário, quem recebeu o dinheiro, terá que fazer as contas: se, em 2015, o valor total ultrapassou R$ 28.123,91 (limite de isenção para pagamento do IR em 2015) precisava ter recolhido o IR mensalmente, no carnê-leão. Se não recolheu, vai precisar fazer isso agora, antes do ajuste anual. %u201CO pai ou a mãe só declara o filho como dependente até o ano em que deteve a sua guarda. A partir da declaração seguinte, quem paga pensão informa como alimentando%u201D, diz Erlene Alves, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Esse alimentando, de forma geral, será dependente de quem recebeu os valores da pensão. %u201CMas se não morar mais na mesma casa do pai ou da mãe, não poderá continuar como dependente%u201D, diz Adir. Dependentes Importante lembrar que o dependente só pode constar da declaração de um dos membros do casal. Constar no documento do pai que paga a escola e na da mãe que paga o plano de saúde, por exemplo, levará as duas prestações de conta para a malha fina. Cada dependente dá direito a abatimento de R$ 2.275,08 no IR. Segundo a especialista Sandra Batista, do CFC, %u201Ca dedução pelo dependente é um bônus, que não pode ser dividido%u201D. Ela lembra que despesas com educação, saúde, transporte, por exemplo, devem ficar na declaração que consta o dependente. Uma novidade deste ano é que o contribuinte tem que informar o CPF do dependente a partir de 14 anos. O Fisco quer saber se existe renda extra, como de estágios educacionais. Se isso acontecer, o rendimento deverá ser somado à renda do responsável. Menores que, por algum motivo %u2014 herança, pensão, etc. %u2014, tenham renda superior a R$ 28.123,91 precisam declarar, não podendo constar como dependente de parentes ou tutores. Podem ser dependentes... » Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos » Filho ou enteado até 21 anos de idade, ou em qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho » Filho ou enteado cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade » Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho » Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos ou até 24 anos, se ainda estiver em curso superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos » Pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, no valor de até R$ 22.499,13 » Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial » Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador

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