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Sem pressa, evita-se a malha fina

Iniciantes devem separar documentos, listar bens e rendimentos antes de prestar contas ao Leão

postado em 05/04/2016 17:30
Para quem nunca fez a declaração de Imposto de Renda (IR), a primeira vez pode parecer um bicho de sete cabeças. Mas algumas dicas podem ajudar. As pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano) devem prestar contas ao Fisco. A assistente social Laura Meireles, 23 anos, vai prestar contas fiscais agora. É a sua primeira vez. Desde janeiro, ela está separando os recibos. %u201CAgora que o meu salário passou o valor mínimo, eu preciso fazer a declaração e não posso mais ser dependente dos meus pais%u201D, afirmou. %u201CEu quero aproveitar agora, que não tenho muitas coisas, para ir aprendendo%u201D, continuou. Especialistas apontam que o primeiro passo é relacionar todos os patrimônios. Além de carros, imóveis, os saldos da caderneta de poupança, da conta-corrente e de aplicações financeiras, também. %u201CÉ importante que a pessoa já comece a relacionar tudo isso desde a primeira declaração, para que nas seguintes, fique mais fácil mostrar a evolução anual%u201D que a Receita Federal vai pedir, aponta o vice-presidente de fiscalização do Conselho Federal de Contadores (CFC), Luiz Fernando Nóbrega. %u201CTodo o processo deve ser feito com antecedência e paciência. Isso é importante para começar a declarar corretamente, e não ter nenhum problema de cair na malha fina com inconsistência de valores, ou variação de bens%u201D, explica Nóbrega. Confusão A advogada tributarista e consultora da Ceolab, Amal Nasrallah, também insiste neste ponto: facilita muito estar com os documentos em mãos. %u201CAlém dos salários, é importante deixar claro que há outras fontes de rendimento tributáveis que devem ser declaradas. Muitos contribuintes deixam de informar aluguéis, ou outras rendas além do salário. O que pode levar à retenção na malha fina%u201D, afirma. Já Nóbrega alerta que os erros mais frequentes nas primeiras declarações estão relacionados a valores dedutíveis. %u201CMuitas pessoas confundem o que é dedutível. Por exemplo, uma consulta médica que tenha sido paga, e a pessoa tenha o recibo, é dedutível. Mas custos com medicamentos, não. As mensalidades de uma faculdade podem ser declaradas; os valores pagos por livros, não. A Receita Federal não aceita%u201D, explica. Segundo Nasrallah, a declaração %u201Cnão é tão complicada quanto parece%u201D. %u201CNão tem muito mistério, porém, deixar para fazer em cima da hora não é a melhor decisão%u201D, explica. Por ser a primeira vez, Laura Meireles diz que quer fazer logo. %u201CJá quero baixar o programa para ter tempo de resolver qualquer problema que possa ocorrer%u201D, diz. Modelo A escolha do modelo é sempre um motivo de dúvida. Muitos brasileiros não sabem se devem optar pela declaração completa ou pela simplificada. %u201CPara quem não tem muita dedução, o melhor é fazer a declaração simplificada, já que nela já vem um desconto de 20%%u201D do imposto apurado, máximo de R$ 16.754,34, esclarece a contadora. O programa da Receita também ajuda, ao mostrar os dois modelos no canto da declaração. A assistente administrativa Ana Catarina Gertrudes, 24 anos, é outra novata, e está de olho na restituição. Ela disse que não foi difícil organizar os documentos, pois foi colocando os dados em plataformas on-line. %u201CO plano de saúde fez um extrato de quanto eu paguei em 2015 e meu trabalho também liberou um extrato com o total que eu recebi%u201D, afirma. Ana espera criar uma reserva financeira com a restituição que vai receber do governo. O prazo para encaminhar a declaração termina em 29 de abril. Depois de enviar, o contribuinte pode acessar o portal Ecac (Centro Virtual de Atendimento) e verificar o processamento da declaração. Caso haja alguma inconsistência, dá tempo de fazer uma declaração retificadora para evitar a malha fina. "Todo o processo deve ser feito com antecedência e paciência. Isso é importante para começar a declarar corretamente, e não ter nenhum problema de cair na malha fina com inconsistência de valores, ou variação de bens%u201D Luiz Fernando Nóbrega vice-presidente do CFC

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