ir2016

Mudança para reduzir malha fina

postado em 11/04/2016 11:13
Exigir de profissionais liberais da área médica, e de advogados, informação pormenorizada mensal com CPFs e valores pagos por clientes foi uma medida %u201Cem benefício%u201D do contribuinte que fica preso, por algum tempo, na malha fina. A justificativa é do supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, da Receita Federal, sobre essa novidade do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano. %u201CIsso ocorreu para fazer justiça com pessoas que têm gastos altos com saúde e acabam enfrentando situações em que o cruzamento de informações não bate%u201D, afirma. Adir faz uma lista com os principais pontos para os quais o contribuinte deve atentar ao prestar contas ao Leão. Ele esclarece por que só se pode abater do imposto um único empregado doméstico por declaração ou CPF. %u201CIsso é uma concessão%u201D do governo para incentivar a regularização da categoria e, ao mesmo tempo, uma certa benesse: é uma dedução direta no imposto, assim como as doações a fundos da criança ou projetos culturais. Até 29 de abril, o Fisco espera receber cerca de 28,5 milhões de declarações do IR sobre os rendimentos das pessoas físicas em 2015. A seguir, os principais trechos da entrevista de Adir ao Correio. Quem está obrigado a prestar contas ao Leão na declaração de 2016? Quem teve rendimento tributável, em 2015, acima de R$ 28.123,91, ou que teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Exemplos desses isentos: indenizações, saques de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), rendimento caderneta de poupança, todos definidos por lei. A isenção do imposto só vale para a poupança, ou também para outro tipo de aplicação financeira? Estou falando da poupança. Porque tem outros tipos de aplicações, no mercado financeiro, com vários tipos de rendimentos e de tributação. Então, é importante citar a caderneta de poupança por causa da isenção do imposto. Dúvida constante: fazer a declaração completa ou a simplificada? O programa de IRPF 2016 auxilia o contribuinte nessa questão. À medida que vão se colocando os dados, aparece à esquerda do programa os dois modelos. O contribuinte é quem escolhe. Vai depender dos documentos ou das despesas que dão direito a deduções. Porque o contribuinte pode fazer a declaração oferecendo os rendimentos e excluindo as deduções legais, como previdência, educação, saúde, pensão alimentícia paga por decisão judicial. Ou, opcionalmente, na simplificada, 20% do rendimento bruto, em substituição a essas despesas, limitado a R$ 16.754,34. Se optar pela simplificada, terá direito a esse desconto, que substitui todas as deduções a que o contribuinte tem direito na declaração de rendimentos, inclusive aquelas que são reduzidas diretamente do imposto. E se as despesas médicas ficarem elevadas? O desconto pode ser maior? Não se a declaração for a simplificada. Exemplo: se você ganhou R$ 100 mil, 20% são R$ 20 mil. Mas o desconto vai ficar nos R$ 16.754,34, sendo o modelo simplificado. (Para obter o abatimento de todas as despesas médicas, deve-se fazer a declaração completa). Então vale o menor, e não o maior desconto, se for na declaração simplificada? O programa calcula os 20% e, se passar disso, o valor máximo é de R$ 16,7 mil. O contribuinte que teve muitos gastos com educação e saúde escolhe qual modelo? Na completa, as despesas médicas são no valor total gasto. Na parte de educação, têm limite. O programa da Receita auxilia a escolha: na parte esquerda da página, dá a opção das duas declarações, e vai dizendo quanto é o desconto na simplificada, e quanto é o imposto usando os descontos legais, na completa. E a novidade de colocar os dados no rascunho, serve para alguma coisa? Quem chegou a pôr os dados no rascunho, até fevereiro, antes do início do prazo de declarar, que começou em 1º de março, agora vai ter mais facilidade, porque pode importar essas informações, que automaticamente preencherão a declaração. A questão dos dependentes: muita gente tem dúvida sobre quem pode incluir, quais dependentes se enquadram. Há alguma regra nova? Nenhuma regra nova. A lista é grande: esposa, ou companheira com mais de 5 anos, ou que tenha filhos (sem tempo determinado) ou enteados, netos, avós, filhos com até 21 anos (ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho), irmãos, filhos com até 24 anos cursando universidade ou sob guarda judicial. A lista é grande, não existe limite; irmão, irmã, tia, tio, arrimo dos pais e quem mais o juiz determinar. Quais são os limites de abatimento com instrução? Só o limite, que passou para R$ 3.561,50 por titular, se estudar, e por dependente. Cursos de idiomas e para concurso não entram. Ao declarar despesas médicas, pode incluir cirurgia plástica estética? Se tiver dentro de despesa médica ou hospitalar, entra. Alguns anos atrás, havia essa coisa, mas hoje já está sacramentado. O que for feito pelo médico e ele der o recibo, é dedutível. Ele vai tributar esse valor também. Mas, no caso, por exemplo, de depilação a laser, não é despesa médica. Os profissionais liberais reclamam da nova exigência de colocar o CPF do cliente a cada consulta. E o psicanalista, saiu? Não estava nessa lista? São os profissionais de saúde (médico, odontólogo, fonoaudiólogo, psicoterapeuta, psicólogo e terapeuta ocupacional) e os advogados. Psicanalista saiu porque não é despesa médica, no caso deles. Como não é despesa médica, também não está na obrigação de informar detalhadamente. Agora, o psicoterapeuta é outra coisa: é considerado da área médica. Essa medida foi para aumentar o cerco aos profissionais liberais por causa de sonegação? Não, não foi. Pelo contrário. Isso ocorreu para fazer justiça com pessoas que têm gastos altos com saúde e acabam enfrentando situações em que o cruzamento de informações não bate. Normalmente, elas são chamadas para apresentar a documentação para comprovarem os pagamentos. E, enquanto isso, não recebem a restituição. Na medida em que o profissional liberal, que prestou o serviço pelo caso médico, informar para a Receita, ela vai fazer o cruzamento, ver que ele recebeu, fechou. Aí ela libera, não tem nenhum problema. Achou, bateu, fechou, tá liberada (a restituição ao contribuinte). Mas isso já era obrigatório? Eles eram obrigados a colocar a soma dos valores recebidos. Agora, têm que colocar individualmente, cada valor, com o número do CPF de quem ele consultou. Então, a Receita espera que essa medida ajude a reduzir o volume de contribuintes retidos na malha fina? Isso. Nesse caso, de despesa médica, a gente espera isso. O volume é relativo a cada ano, mas no caso dessas pessoas, em especial, que estão com esse problema, deve haver redução. A malha fina tem crescido, ou as pessoas estão mais atentas? Não, não tem crescido. Não sei se é isso. A Receita tem dado mais mecanismos para a pessoa se regularizar. Logo que termina o prazo de entrega da declaração, a Receita libera o extrato da declaração. Ele olha lá, e diz: %u201CPoxa, isso aqui que eu botei não passou. A Receita está reclamando aqui que isso aqui está errado.%u201D E aí, ele vai lá e conserta a declaração. Ele se autorregulariza. Então, com isso, reduz o número de declarações em malha. E quem paga previdência privada, fundos de pensão, como declara? Tem códigos próprios na declaração. O contribuinte também pode deduzir até 12% dos rendimentos (dependendo do plano). A questão do empregado doméstico ainda é polêmica. Quanto abate? Em que situação? Só pode (deduzir) um empregado doméstico por declaração, por CPF, mesmo que a declaração seja conjunta. É mais do que justo, porque é uma concessão que a lei dá. Você só pode deduzir da contribuição patronal, a parte que é do empregador, de um empregado com um salário mínimo. O que dá o limite anual, por empregado, de R$ 1.182,20. É uma dedução importante, porque ele deduz direto do imposto. Por exemplo, você tem uma despesa de educação, que você gastou R$ 30 mil, você deduz apenas no limite de R$ 3.561,50. E depois é que calcula o imposto. Nesse caso da dedução com o empregado doméstico, primeiro você calcula o imposto. Deu R$ 2 mil de imposto, por exemplo, você vai abater R$ 1.182,20, direto do imposto. É uma dedução das mais importantes. Você calcula o imposto e tira isso, direto. Por isso que ele representa mais do que qualquer outro (valor para dedução). Só uma pessoa da família pode abater um empregado doméstico? Tem muita gente abastada reclamando que emprega várias pessoas em casa... É só um empregador, um CPF. Essa lei não deveria atingir as pessoas mais abastadas. Não vamos discutir isso. Até porque a ideia disso foi sempre incentivar a regularização do empregado doméstico. Porque, na verdade, a contribuição patronal, que ele desembolsa, não paga de fato: o governo devolve pra ele. Só de um empregado, calro. O cara que pode ter quatro, cinco, não está precisando desse incentivo. Quem declara pensão alimentícia: quem paga ou quem recebe? Como é a tributação? Quem paga deduz da renda; quem recebe, inclui como rendimentos tributáveis. A pensão também obedece ao limite de isenção mensal? Se ficar abaixo dos R$ 1.903,98 mensais, não precisa declarar? Se não atingiu, no ano, os R$ 28.123,91, não está obrigado a declarar. Se ultrapassar a isenção mensal, ele tem que recolher o Carnê-Leão. E a guarda compartilhada? Quem paga a pensão? Primeiro, tem que saber o que está escrito. Guarda compartilhada não interfere na parte financeira necessariamente. Por exemplo, eu tenho uma filha com guarda compartilhada. É o meu caso, eu pago pensão pra ela. Aliás, gasto muito mais, pago escola e não posso deduzir, porque não está na decisão do juiz. Quem tem guarda compartilhada verifica o que diz a decisão judicial. Se a filha mora com a tia, pai e mãe pagam. Cada um vai depositar na conta da filha ou da tia. Os dois vão pagar, os dois vão deduzir. O CPF para IR será o da filha, como beneficiária. Não tem dor de cabeça, é seguir a decisão judicial. Na verdade, é compartilhar a convivência. E se tem a parte financeira, na hora em que deduz, vale o papel que o juiz deu. Tem o caso de uma pessoa que mora no exterior no ano passado, herdou parte de um imóvel. Vai ter que fazer a declaração 2016? Parte do imóvel é dela. Só quando vender o imóvel, vai apurar ganho de capital e fazer, sim, a declaração aqui, mesmo que não faça normalmente, porque já faz no exterior. Ganho de capital, sempre tem que fazer declaração. %u201CNa completa, as despesas médicas são no valor total gasto. Na parte de educação, têm limite. O programa da Receita auxilia a escolha: na parte esquerda da página%u201D %u201CA Receita tem dado mais mecanismos para a pessoa se regularizar. Logo que termina o prazo de entrega da declaração, a Receita libera o extrato da declaração%u201D %u201CSó pode deduzir um empregado doméstico por declaração, por CPF, mesmo que a declaração seja conjunta. É mais do que justo, porque é uma concessão que a lei dá%u201D

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