deducoes

Faço uma pequena contribuição mensal para uma creche.

Preciso declarar essas doações? Caso positivo, não consigo achar todos os recibos. Posso apenas colocar o valor total e o CNPJ ou tenho que declarar cada recibo individualmente, colocando o número de cada recibo?

postado em 14/03/2016 09:24
As doações efetuadas a entidades filantrópicas e de educação não são dedutíveis por falta de previsão legal. As doações passíveis de dedução, na DIRPF 2016, são: doações em 2015 para o Estatuto da Criança e do Adolescente; incentivo à cultura; incentivo à atividade audiovisual; incentivo ao desporto; para o Estatuto do Idoso; incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);

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