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Tive uma recente aquisição de imóvel.

Com esse novo bem, o Leão será indócil e vai morder mais o meu bolso? Como declaro (no formulário), e a minha restituição vai encolher? Bens afetam de que forma o montante? » Ricardo Francisco José Costa

postado em 11/03/2016 17:34
A aquisição de um imóvel não gerará por si pagamento de IRPF. É importante observar que seu rendimento declarado, seja tributável, isento ou com tributação exclusiva, deve ser suficiente para dar lastro a essa aquisição. Na ficha de bens e direitos, deverá declarar os dados do imóvel, a data de aquisição, os dados do vendedor e as condições de pagamento e o montante pago.

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